Brasília/DF – Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal anulou a tentativa de vários municípios, entre eles Aracaju, de rebatizar suas Guardas Municipais como “Polícia Municipal”. A medida tem efeito imediato em todo o país e impõe a retomada da nomenclatura original.
- Em resumo: STF confirma que só “Guarda Municipal” é permitido pelo Art. 144 da Constituição.
Por que o STF bateu o martelo?
No voto condutor, o ministro Flávio Dino lembrou que a Carta Magna reserva a expressão “guardas municipais” como componente do sistema de segurança pública. Qualquer alteração local criaria “inconsistências institucionais” e custos extras, como descrito na ação — cenário também apontado por estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A decisão encerrada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214 valida a liminar que já barrava mudança similar em São Paulo e agora se estende automaticamente a outras cidades.
“Aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.” – Tese fixada pelo Plenário do STF
Impacto imediato para Aracaju e demais cidades
Em dezembro, a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovara projeto que trocava o nome da corporação local. Com o julgamento, a lei municipal perde efeito, exigindo revisão de uniformes, viaturas e documentos oficiais.
Para especialistas, o veredito zera disputas futuras: qualquer iniciativa parecida será considerada inconstitucional, preservando a hierarquia prevista no sistema de segurança pública brasileiro.
Você acha que a padronização do nome fortalece ou limita a atuação das Guardas Municipais? Confira outras análises sobre segurança pública na nossa editoria de Segurança.




