Brasília – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, assegurar o direito real de habitação a filho incapaz que residia com os pais falecidos. A medida permite que o herdeiro permaneça no imóvel que servia de moradia da família, independentemente da existência de outros bens ou de disputa entre herdeiros.
O julgamento analisou recurso envolvendo sucessão patrimonial e vulnerabilidade de pessoas com deficiência. Até então, a legislação reconhecia esse direito principalmente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, deixando filhos incapazes sem proteção explícita.
Decisão unânime
Ao estender a garantia, a Turma destacou a necessidade de preservar a dignidade da pessoa humana e evitar que a condição de incapacidade resulte em perda do lar. A Corte também frisou que o direito de habitação não interfere na partilha dos demais bens da herança.
Proteção patrimonial
Especialistas em direito sucessório orientam famílias com dependentes incapazes a buscarem planejamento jurídico que complemente a decisão, como testamentos com cláusulas restritivas ou curatela que inclua salvaguardas sobre o imóvel.
A íntegra do acórdão ainda não foi publicada, mas o entendimento cria precedente e deve orientar tribunais de todo o país em casos semelhantes.
Para mais detalhes sobre o direito real de habitação, o Superior Tribunal de Justiça disponibiliza material explicativo em seu portal.
Em nosso noticiário local, outras decisões judiciais que impactam famílias sergipanas podem ser conferidas na editoria de Sergipe.
O reconhecimento do STJ reforça a importância de planejamento sucessório para garantir moradia e estabilidade a pessoas com deficiência. Acompanhe nossas atualizações e compartilhe a informação com quem possa precisar.
Com informações de Portal Infonet
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