Tribunal suspendeu contratações acima de R$ 400 mil para atrações artísticas nos eventos. Decisão afeta o Festival da Mandioca e o Casamento do Matuto de 2026.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) tomou uma decisão importante em sessão plenária realizada hoje, 11 de junho de 2026. O tribunal expediu medidas cautelares que determinam a suspensão de despesas e atos ligados a duas festividades municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
No caso de Lagarto, a conselheira Susana Azevedo foi a relatora do processo e destacou a suspensão das contratações de atrações artísticas cujo valor individual ultrapasse R$ 400 mil. Essa medida é especialmente relevante para as atrações previstas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. A decisão abrange novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e outros atos de execução financeira relacionados às atrações mais caras do festival.
A determinação do TCE se baseou em indícios levantados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, que apontaram a necessidade de comprovação da capacidade financeira do Município, compatibilidade orçamentária das despesas e regularidade fiscal e previdenciária. O tribunal ressaltou a importância de preservar as obrigações essenciais do município.
Entre os pontos críticos, o custo das atrações musicais supera R$ 8 milhões, e existem restos a pagar acima de R$ 17 milhões. Além disso, o comprometimento da despesa com pessoal ultrapassa o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação a Aquidabã, o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto relatou o processo que resultou na suspensão do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, previsto para o próximo sábado, 13 de junho. A decisão também abrange os contratos nº 19, 20 e 22/2026 e quaisquer outras despesas relacionadas à festividade.
A medida foi fundamentada pela identificação de indícios de inadimplência remuneratória com os profissionais do magistério municipal, especialmente no que diz respeito ao pagamento incompleto do adicional constitucional de férias. Além disso, foram apontadas fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária do Município e possíveis falhas de transparência nas contratações, devido à falta de divulgação integral dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O TCE estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações e exigiu a apresentação de documentos e esclarecimentos por parte dos municípios. As medidas têm caráter preventivo e visam resguardar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento das obrigações essenciais da administração pública.

Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








