O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) determinou a suspensão cautelar, por 30 dias, do presidente do América de Propriá, Jorge Júnior, do dirigente Leonardo (“Léo”) e do técnico Carlinhos Propriá. A medida, solicitada pela Procuradoria do órgão, foi analisada e deferida em caráter liminar nesta terça-feira (10/03) pelo presidente do Tribunal, Valteno Alves.
Motivo da intervenção
A decisão está relacionada aos incidentes ocorridos após a partida entre Itabaiana e América de Propriá, realizada no domingo (08/03) e válida pela disputa do terceiro e quarto lugares do Campeonato Sergipano Série A1 de 2026. No entendimento da Procuradoria, os fatos representaram “ameaça contundente à ordem, à disciplina e à integridade do desporto”, envolvendo agressões físicas, ameaças e ataques institucionais.
Restrições impostas
Durante o período de afastamento, os três profissionais ficam proibidos de exercer qualquer ato de representação do clube perante a Federação Sergipana de Futebol, o próprio TJD/SE ou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Também não poderão acessar estádios e suas áreas restritas — como vestiários, campo de jogo e tribunas de honra — em partidas organizadas pela Federação, nem frequentar as dependências físicas da entidade e do Tribunal, exceto para apresentação de defesa ou acompanhamento de eventual julgamento.
A suspensão foi aplicada com base no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e deverá ser compensada em caso de condenação definitiva, conforme o §1º do mesmo dispositivo.
Clube deve nomear substituto
O TJD/SE determinou ainda que o América de Propriá informe, no prazo de 72 horas, quem responderá oficialmente pela agremiação junto à Federação Sergipana de Futebol e ao próprio Tribunal enquanto durar o afastamento do presidente.
Fonte: Federação Sergipana de Futebol
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