Os feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal) chegam acompanhados de dúvidas sobre jornada, remuneração e compensação para quem for convocado a trabalhar nessas datas.
De acordo com o calendário oficial, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados, mas pontos facultativos a partir das 13h. Já 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados em todo o país.
O que é ponto facultativo?
Em pontos facultativos, servidores públicos são dispensados sem prejuízo de salário. No setor privado, porém, a dispensa depende da empresa: não há obrigatoriedade de folga nem de pagamento em dobro.
É obrigatório trabalhar no feriado?
Somente atividades consideradas essenciais — como indústria, comércio, transportes, comunicações, segurança e serviços funerários — podem convocar empregados nos feriados, conforme exceção prevista na CLT. A possibilidade também se estende quando há previsão em acordo ou convenção coletiva.
Direitos garantidos
Quem trabalha no feriado tem direito a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a folga compensatória. A escolha entre uma opção e outra costuma estar prevista na convenção coletiva de cada categoria. Se não houver acordo formal e a empresa decidir pelo trabalho, o salário dobrado é obrigatório.
Posso ser obrigado a trabalhar?
O empregador pode convocar o funcionário, desde que a atividade seja liberada por lei ou por convenção coletiva. A ordem para trabalhar, nesse caso, é legítima.
E se eu faltar?
A ausência injustificada pode resultar em descontos e advertências. A demissão por justa causa, segundo especialistas, costuma ocorrer apenas em caso de reiteradas faltas ou de conduta considerada grave.
Contratos temporários e intermitentes
Empregados temporários têm os mesmos direitos de quem possui contrato fixo: folga compensatória ou pagamento em dobro. No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir os adicionais de feriado, conforme estipulado em contrato.
Com isso, trabalhadores escalados para atuar no Natal ou no Réveillon devem verificar o que prevê o acordo coletivo de sua categoria e, na ausência dele, exigir o pagamento em dobro.
Com informações de G1
Para mais detalhes sobre normas trabalhistas, consulte a página do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne legislação e guias oficiais.
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