O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) tomou uma decisão importante na manhã desta sexta-feira, 17 de julho. Em sessão plenária, o tribunal reconheceu a prática de abuso de poder econômico e cassou os mandatos de Cristiano Viana Meneses e José Renaldo Prata Sobrinho, que ocupam, respectivamente, os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Simão Dias. A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação Trabalho e União por Simão Dias, que inclui partidos como União Brasil, Pode, PSD, Mobiliza e PSB.
Além da cassação dos mandatos, o TRE declarou Cristiano Viana e Renaldo Prata inelegíveis por um período de oito anos. Isso significa que eles não poderão concorrer a cargos eletivos durante esse tempo. A decisão também determina a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Simão Dias, que ocorrerão em um momento oportuno, conforme a legislação eleitoral vigente.
A ação que resultou na cassação dos mandatos se baseou em um evento realizado no mês de abril de 2024, chamado Domingo da Gente. A festividade, segundo a denúncia, ocorreu antes do início oficial da campanha eleitoral, o que caracteriza uma irregularidade no processo eleitoral. O evento contou com uma estrutura de grande porte e foi amplamente divulgado nas redes sociais e em uma emissora de rádio local.
Além disso, a denúncia alega que o evento ofereceu atrações como boi no rolete e cerveja, criando um ambiente festivo que favoreceu a visibilidade dos pré-candidatos. A presença da população vestindo as cores, números e símbolos do partido político das pré-candidaturas de Cristiano Viana e Renaldo Prata também foi um ponto destacado no processo.
A decisão do TRE-SE reflete a preocupação com a normalidade e a lisura das eleições em Sergipe, enfatizando a importância de um processo eleitoral justo e transparente. A expectativa agora é pela definição da data para as novas eleições, que devem ser organizadas de acordo com o calendário eleitoral estabelecido.
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