O TRF5 confirmou liminar da OAB/SE que barra a Regularize (Itabaianinha) de anunciar ou praticar atos privativos da advocacia. Estão proibidos divórcio, usucapião, inventário e partilha.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter, sem alterações, a liminar conquistada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) contra a empresa Regularize – Serviços de Regularização de Imóveis Ltda., sediada em Itabaianinha. Na prática, a decisão preserva a proibição de que a companhia anuncie ou execute atividades privativas de advocacia sem que haja profissionais regularmente inscritos na Ordem. Entre os serviços ofertados pela empresa estavam divórcio, usucapião, inventário, partilha e regularização imobiliária, procedimentos que, segundo a legislação, exigem habilitação jurídica específica.
A ação civil pública foi proposta depois que a fiscalização da OAB/SE identificou propaganda e contratação de serviços de natureza eminentemente jurídica oferecidos por pessoas não habilitadas. A entidade pediu e obteve, na 2ª Vara Federal de Sergipe, medida liminar para suspender imediatamente esses atendimentos. Descontente, a empresa recorreu ao TRF5 pretendendo derrubar a decisão de primeira instância, mas o Tribunal avaliou não haver probabilidade de êxito no recurso e manteve a ordem até o julgamento definitivo do mérito.
“A manutenção da liminar pelo TRF5 reforça a importância do trabalho de fiscalização da OAB. Defender o exercício legal da advocacia é também proteger a sociedade, garantindo que os serviços jurídicos sejam prestados por profissionais devidamente habilitados”
A avaliação foi feita pelo presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, que destacou o caráter pedagógico da medida. Para ele, a decisão envia sinal claro de que o mercado jurídico deve respeitar o Estatuto da Advocacia, o qual reserva a advogados inscritos os serviços de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Atuando no interior, a presidente da Regional de Itabaianinha, Daniele Serafim, avaliou que a decisão representa “resposta concreta em defesa dos profissionais que exercem regularmente a advocacia”. Ela acrescentou que o acompanhamento próximo da Seccional demonstra atenção às demandas dos municípios fora da capital.
O procurador-geral da OAB Sergipe, Leonardo Oliveira, ressaltou o alcance social da medida ao afirmar que a liminar “resguarda a advocacia e também os cidadãos que necessitam de orientação jurídica”. Segundo ele, a Ordem continuará monitorando iniciativas semelhantes em todo o estado, intensificando ações de fiscalização e esclarecimento.
Com a decisão do TRF5, a empresa Regularize permanece impedida de promover ou realizar qualquer serviço que configure atividade privativa de advogado até nova deliberação judicial. O processo segue tramitando, e o mérito do recurso ainda será analisado pela Corte. Paralelamente, a OAB Sergipe informou que manterá diligências para coibir outros casos de exercício irregular da profissão, reforçando orientação à população sobre a importância de buscar profissionais habilitados quando necessitar de respaldo jurídico.
Fonte: OAB Sergipe
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