O tribunal manteve fora do ar publicações que ligavam Flávio Bolsonaro à tentativa de tirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. O julgamento virtual durou 14 horas com votos conflitantes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (30), que permanece fora do ar qualquer publicação que atribua ao candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) participação na suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A conclusão saiu após 14 horas de julgamento no plenário virtual, marcado por votos conflitantes e mudanças de posicionamento ao longo da sessão.
O ministro André Mendonça, relator do caso, iniciou o debate defendendo a liminar que havia concedido em 25 de setembro, quando determinou a remoção de mais de mil links que relacionavam diretamente o senador ao boato religioso. No entendimento do relator, a ordem de retirada não configura censura prévia e tampouco restringe a liberdade de expressão ou a liberdade religiosa.
“As determinações recaíram exclusivamente sobre publicações que reproduzissem o núcleo factual especificamente delimitado, preservando-se a possibilidade de continuidade da atuação dos usuários nas plataformas”, argumentou Mendonça.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam integralmente o relator. A divergência surgiu com Ricardo Villas Bôas Cueva, que admitiu a existência de informações inverídicas, mas propôs limitar a remoção apenas a conteúdos “notoriamente falsos”, preservando opiniões e críticas que não apresentem o fato como verdade comprovada. Floriano de Azevedo Marques Neto aderiu a essa posição.
Por volta das 20h30, Mendonça ajustou o próprio voto. Ele liberou uma postagem do humorista Antonio Tabet que, sem citar Flávio, mencionava que uma “família miliciana” teria atacado a santa. Para o relator, diante de “dúvida razoável” sobre o caráter factual da publicação, a opção mais adequada seria mantê-la no ar, aplicando o princípio da intervenção mínima.
“Entendo que a solução mais consentânea com a proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, registrou o ministro.
Mesmo com a flexibilização, permanece a proibição de publicações que afirmem, como fato, que Flávio Bolsonaro propôs ou articulou qualquer ação para suprimir o título de padroeira. A determinação anterior de multa de R$ 50 mil às plataformas que descumprirem a ordem continua válida.
Os últimos a votar, Estela Aranha e Sebastião Reis Junior, acompanharam Mendonça “por fundamentação diversa”, resultando em decisão unânime quanto à retirada de conteúdos que apresentem a informação falsa como fato consumado. Assim, o placar final ficou unificado contra a veiculação dos boatos específicos, embora dividido sobre a abrangência das remoções.
A controvérsia teve início em 23 de setembro, quando mensagens circularam nas redes sociais afirmando que, caso eleito presidente, Flávio Bolsonaro tomaria medidas para que Nossa Senhora Aparecida deixasse de ser a padroeira do país. As postagens usavam declarações anteriores do senador, feitas em agosto, porém fora de contexto, segundo a Corte.
Com a decisão desta quinta-feira, os ministros reforçaram o entendimento de que a Justiça Eleitoral pode agir para impedir a disseminação de informações falsas sobre candidatos, desde que a intervenção se restrinja a fatos comprovadamente inverídicos, buscando equilíbrio entre proteção ao processo eleitoral e respeito à liberdade de expressão.
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