Trabalhadores com carteira assinada no setor privado poderão migrar seus empréstimos consignados de um banco para outro diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a partir de 25 de agosto, informou o Ministério do Trabalho.
Como vai funcionar
Pelo novo sistema, o empregado selecionará a instituição financeira de destino dentro da plataforma. O banco que detém o contrato atual será notificado e poderá cobrir a proposta rival, oferecendo juros ainda menores. Essa disputa, segundo a pasta, tende a reduzir o custo do crédito.
Responsável pela gestão da Carteira Digital, a Dataprev declarou que cumprirá o prazo acordado com o governo, mas não detalhou se a ferramenta estará completamente operacional na data anunciada.
Número de bancos habilitados
Ao todo, 70 instituições já estão aptas a conceder crédito consignado pela nova modalidade. A lista completa permanece disponível no site do Ministério do Trabalho.
Objetivo: juros menores
O governo pretende beneficiar principalmente quem contratou consignados antes de março, quando passou a ser permitido usar parte do saldo do FGTS como garantia – o que, em tese, possibilita taxas mais baixas. A regulamentação definitiva dessa garantia está prevista para ser votada em 10 de setembro pelo Conselho Curador do FGTS.
Números do mercado
Desde 21 de março, já foram liberados mais de R$ 27 bilhões em consignados para 3,8 milhões de trabalhadores do setor privado. Em junho, a taxa média ficou em 3,79% ao mês, o dobro da cobrada a aposentados (1,83% ao mês) e servidores públicos (1,84% ao mês), conforme dados do Banco Central.
Outras linhas de crédito em junho:
- Crédito pessoal não consignado: 6,32% ao mês;
- Cheque especial: 7,47% ao mês;
- Cartão de crédito rotativo: 15,11% ao mês.
Sem teto de juros – por enquanto
Não há limite máximo de juros para o consignado do setor privado. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sustenta que a garantia do FGTS será suficiente para manter as taxas em patamar competitivo. O governo, porém, deixou aberta a possibilidade de fixar um teto caso observe cobranças consideradas abusivas.
As parcelas continuarão sendo descontadas diretamente da folha de pagamento, e o trabalhador poderá comprometer até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, como garantia do contrato.

Imagem: g1.globo.com
Com a inclusão da portabilidade no aplicativo da Carteira Digital, o empregado não precisará mais negociar diretamente com cada banco, medida que, segundo especialistas, eleva a concorrência e pressiona por juros menores.
Fim das informações.
Dados do Banco Central ajudam a contextualizar a evolução das taxas de crédito no país.
Para acompanhar outras mudanças que afetam o bolso do trabalhador, visite a seção de Política do nosso portal.
Ficou claro como funcionará a portabilidade do consignado CLT? Compartilhe esta notícia com colegas e continue acompanhando nossos conteúdos para se manter bem informado.
Com informações de g1
Siga o SE Por Dentro e entre no nosso grupo de notícias.








