Brasília – O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta sexta-feira (26) que três medidas em andamento no governo federal – a criação de uma delegacia permanente de combate a fraudes estruturadas, a reforma tributária sobre o consumo e o projeto de lei que enquadra o Devedor Contumaz – representam avanços decisivos contra o crime organizado no país.
Nova delegacia contra fraudes
Segundo Barreirinhas, está em fase de formalização uma delegacia dedicada a investigar operações “estruturadas” de lavagem de dinheiro. A unidade, anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ampliará o trabalho iniciado em 2023 por equipes especializadas em fraudes complexas.
“As organizações criminosas usam empresas e estruturas societárias para ocultar recursos. Tornar essa delegacia permanente é essencial para impedir esses esquemas”, declarou o secretário.
Reforma tributária entra em vigor em 2027
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, que passa a valer no âmbito federal a partir de 2027, foi apontada por Barreirinhas como ferramenta fundamental para eliminar as chamadas “noteiras” – empresas de fachada que emitem notas fiscais frias e geram créditos de tributos inexistentes.
A mudança no sistema de cobrança, baseada no split payment, exigirá o recolhimento do imposto no momento do pagamento, o que, na avaliação do Fisco, inviabiliza a atuação dessas companhias. “Crédito tributário só valerá quando o imposto for quitado. Fecha-se uma porta que estava aberta para o crime organizado”, disse o chefe da Receita.
O secretário ressaltou ainda a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, previsto na reforma, que reunirá informações de todos os imóveis do país e dificultará a lavagem de dinheiro por meio do setor imobiliário.
Projeto do Devedor Contumaz aguarda votação final
O terceiro pilar citado por Barreirinhas é o projeto que institui a figura do Devedor Contumaz, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta atinge empresas constituídas exclusivamente para burlar o pagamento de impostos, frequentemente utilizadas por organizações criminosas.
“Em algumas regiões, empresários sérios são expulsos de setores inteiros dominados pelo crime. A lei do Devedor Contumaz é crucial para sanear esses mercados”, afirmou. O texto determina que, após condenação criminal, o devedor habitual não poderá se beneficiar da extinção de pena mediante quitação do débito – possibilidade hoje prevista na legislação.
Barreirinhas destacou que o parcelamento de dívidas continuará disponível para empresas que enfrentam dificuldades legítimas, mas não para aquelas criadas com o objetivo de fraudar o Fisco.
Mais detalhes sobre os esforços de combate à sonegação podem ser consultados na cartilha de fiscalização disponível no site da Receita Federal.
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Em resumo, a Receita Federal aposta na combinação de fiscalização especializada, reformas estruturais e endurecimento da legislação para restringir o espaço de atuação do crime organizado. Continue acompanhando nossas publicações e receba as últimas notícias diretamente no seu dispositivo.
Com informações de G1
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