Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar, nesta segunda-feira (29), o trecho do projeto aprovado pelo Congresso Nacional que modificava a Lei da Ficha Limpa e diminuía, na prática, o período de inelegibilidade de políticos cassados.
O despacho presidencial deve ser publicado na edição de terça-feira (30) do Diário Oficial da União. A partir disso, o veto seguirá para análise de deputados e senadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
O que mudou na proposta vetada
O texto aprovado pelo Legislativo mantinha o prazo de oito anos de inelegibilidade, mas determinava que a contagem começasse na data da cassação do mandato, e não após o término do mandato para o qual o político foi eleito. Se entrasse em vigor, a mudança alcançaria deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e seus respectivos vices.
Pela regra atual, quem perde o mandato nos primeiros anos de exercício pode ficar inelegível por até 11 anos — soma do tempo restante de mandato com os oito anos previstos na lei complementar 135/2010.
O projeto também previa diferentes pontos de partida para a contagem no caso de crimes contra a economia popular, fé pública, patrimônio público ou privado, meio ambiente, saúde pública, eleitorais e de abuso de autoridade. Nesses casos, o prazo passaria a contar a partir da condenação por órgão colegiado, reduzindo o período total de impedimento.
Outra mudança incluída pelos parlamentares estabelecia um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade quando houvesse mais de uma condenação sobreposta.
Tramitação no Congresso
O texto ficou um ano à espera de votação e foi aprovado no início de setembro, com 50 votos favoráveis e 24 contrários no Senado. O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou temporariamente a condução da sessão para registrar voto favorável.
Alcolumbre argumentou que a medida garantiria “o espírito do legislador” ao manter em oito anos o prazo de inelegibilidade: “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está na lei: oito anos, não pode ser nove nem vinte”, declarou na ocasião.
O veto de Lula não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2030 por abuso de poder político. Para esse tipo de condenação, o projeto mantinha a regra atual, que conta o prazo de oito anos a partir da eleição em que ocorreu a irregularidade.
Agora, caberá ao Congresso decidir se mantém a decisão do Executivo ou restaura o trecho vetado. Caso o veto seja derrubado, as mudanças na Lei da Ficha Limpa entram em vigor imediatamente, alcançando condenações passadas e futuras.
Com informações de g1.globo.com
Mais detalhes sobre a Lei da Ficha Limpa podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral.
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