O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) decidiu, nesta quarta-feira (26), que trabalhadores podem utilizar o saldo do FGTS para amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações de qualquer financiamento enquadrado no Sistema Financeiro Habitacional (SFH), desde que o imóvel esteja avaliado em até R$ 2,25 milhões.
A proposta, apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, foi aprovada por unanimidade. Segundo ele, a medida corrige lacunas criadas pelo novo modelo de crédito imobiliário anunciado em 10 de outubro, que havia limitado o acesso ao fundo apenas a contratos firmados na mesma data.
Fim do impasse
Com a regra anterior, financiamentos assinados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 não podiam recorrer ao FGTS, ainda que o valor do imóvel estivesse dentro do teto de R$ 2,25 milhões. Aguiar alertou que essa diferença gerava reclamações junto aos bancos, ao Banco Central e poderia terminar em ações judiciais, trazendo riscos ao próprio fundo.
A unificação, portanto, garante isonomia entre mutuários e assegura o direito de movimentação do FGTS em todas as operações do SFH que respeitem o novo limite de avaliação.
De acordo com o governo federal, o FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor das parcelas ou quitar o saldo devedor, desde que o comprador tenha três anos de carteira assinada, consecutivos ou não.
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Resumo: a deliberação do CCFGTS estende o direito ao uso do FGTS a todos os contratos do SFH para imóveis até R$ 2,25 milhões, eliminando restrições de data e reduzindo o risco de disputas judiciais.
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Com informações de G1
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