Brasília – O Palácio do Planalto colocou o projeto de lei que combate os chamados devedores contumazes no topo da pauta do Congresso nesta reta final de ano. A proposta aguarda análise no plenário da Câmara dos Deputados desde 30 de outubro, quando teve a urgência aprovada.
Operação bilionária aumenta a pressão
A ofensiva do governo ganhou fôlego após a operação policial da última quinta-feira (27), que mirou um esquema bilionário de sonegação envolvendo o Grupo Refit, antigo dono da refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro. A empresa, comandada pelo empresário Ricardo Magro, é apontada como maior devedora de ICMS em São Paulo, segunda maior no Rio e uma das maiores da União, gerando prejuízo estimado em R$ 26 bilhões.
Horas depois do início da operação, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) como relator da matéria. Segundo interlocutores, a escolha ocorreu após reunião, na véspera, entre Motta e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
Tramitação travada
Embora o Senado tenha aprovado o texto em setembro, lideranças do Centrão são apontadas, nos bastidores, como responsáveis por frear a votação na Câmara. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a defender a proposta, afirmando que a medida é decisiva para “asfixiar financeiramente” o crime organizado.
Pontos centrais do projeto
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece punições mais duras para quem deixa de pagar impostos de forma planejada e repetida.
- Proibição de acesso a benefícios fiscais, participação em licitações e recuperação judicial.
- Regras mais rigorosas de fiscalização em setores com histórico de elevada sonegação, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros.
Como o Fisco identificará o devedor contumaz
O texto define três classificações: substancial, reiterado e injustificado.
- Substancial: débitos acima de R$ 15 milhões e valores superiores a 100 % dos ativos da empresa.
- Reiterado: inadimplência em quatro períodos fiscais consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
- Injustificado: ausência de motivo objetivo, excluídas situações de calamidade pública ou prejuízos comprovados.
A administração pública deverá notificar previamente o contribuinte, que terá 30 dias para contestar ou regularizar a dívida. O enquadramento poderá ser revisto caso 75 % do débito seja quitado.
Penalidades e incentivos
Empresas classificadas como devedoras contumazes ficarão impedidas de:
- Usar benefícios fiscais ou participar de licitações.
- Obter novas licenças ou concessões.
- Solicitar recuperação judicial.
O texto cria ainda selo para bons pagadores, que terão acesso a canais de atendimento simplificados, possibilidade de substituir garantias e prioridade em processos administrativos.
Com a operação envolvendo o Grupo Refit e a indicação de relator, o governo espera que a votação ocorra nas próximas semanas.
Mais detalhes sobre a classificação de devedor contumaz podem ser consultados no portal da Receita Federal.
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O projeto mira empresas que lesam os cofres públicos de forma recorrente e busca equilibrar a concorrência. Continue acompanhando nossas atualizações e saiba como a votação pode impactar o ambiente de negócios no país.
Com informações de G1
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