A medida provisória assinada em 13 de dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e reduziu a participação obrigatória das autoescolas. Com as mudanças, candidatos já inscritos se perguntam se podem cancelar o contrato e solicitar a devolução de valores.
O que dizem os especialistas
Advogados especializados em direito do consumidor ouvidos pelo g1 foram unânimes: o aluno tem direito ao reembolso das aulas que ainda não ocorreram. As autoescolas, contudo, podem negar a devolução dos valores referentes aos módulos já concluídos, tanto teóricos quanto práticos.
Principais orientações dos profissionais:
- Aulas já realizadas podem ficar de fora do reembolso.
- Valores pagos por aulas não ministradas devem ser devolvidos.
- Em caso de recusa, o consumidor deve procurar o Procon ou recorrer ao Judiciário.
“Trata-se de um fator externo que devolve o contrato ao status inicial. As quantias pagas por aulas não ministradas precisam ser restituídas”, afirmou o professor de Direito do Consumidor da FMU, Riccardo Marcori Varalli. A advogada Flávia Artilheiro acrescentou que o aproveitamento das aulas teóricas já cursadas fica a critério do aluno, sem obrigação de reembolso por serviços prestados.
Principais mudanças na formação de condutores
O governo estima que o novo modelo reduza em até 80% o custo da habilitação. Entre as alterações:
- Curso teórico presencial deixa de ser obrigatório; todo o conteúdo ficará gratuito em aplicativo oficial.
- Carga mínima de aulas práticas cai de 20 para 2 horas.
- Aluno poderá treinar em veículo próprio, com instrutor autônomo credenciado pelo Detran.
- Primeira reprovação garante direito a segunda prova prática sem custo.
- Fim do prazo máximo de um ano para concluir o processo de habilitação.
- Renovação automática e gratuita da CNH para condutor sem infrações nos 12 meses anteriores e inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.
As provas práticas, o exame médico e a coleta biométrica continuam presenciais.
Com informações de g1
Segundo o Portal de Serviços do Governo Federal, todas as etapas para emissão e renovação da carteira serão gradualmente adaptadas aos novos critérios estabelecidos pela medida provisória.
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