Brasília – No dia 24 de dezembro de 1925, após 14 meses de discussões no Congresso Nacional, o presidente Arthur Bernardes assinou o decreto que instituiu o descanso anual remunerado para os trabalhadores brasileiros. O texto, conhecido como Lei de Férias, garantiu inicialmente 15 dias de pausa aos empregados dos setores comercial, industrial e bancário, sem prejuízo do salário.
Debate parlamentar e pressão social
A proposta surgiu na Câmara dos Deputados pelas mãos do fluminense Henrique de Toledo Dodsworth Filho. Embora concebida para beneficiar apenas o comércio, a redação final foi estendida a todo o trabalho urbano após negociações nas comissões de Constituição e Justiça e de Legislação Social. O relator Aníbal Benício de Toledo justificou a medida pela “necessidade fisiológica do repouso anual”.
Jornais da época trataram o decreto como “presente de Natal” e destacaram o histórico de reivindicações sindical, que remontava à greve geral de 1917 em São Paulo. A Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro celebrou a aprovação como “bela e pacífica vitória”. Até então, jornadas de 10 a 12 horas diárias sem qualquer pausa além dos domingos eram corriqueiras.
Resistência patronal
Empresários reagiram negativamente, argumentando que o pagamento do salário durante a ausência levaria negócios à falência. O dispositivo também estimulou demissões antes do 12º mês de contrato, período mínimo exigido para o direito às férias. Sem órgão específico de fiscalização, grande parte das empresas ignorou a nova regra.
Contexto político conturbado
O Brasil vivia conflitos entre oligarquias, revoltas militares e mobilização operária crescente, cenário que pressionou o governo a adotar medidas sociais para conter tensões. Para especialistas, a lei funcionou como estratégia de ampliação de apoio popular sem alterar a estrutura econômica.
Da lei pioneira à CLT
A efetivação ampla do direito só ocorreu na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho em 1932, da Justiça do Trabalho em 1941 e, em 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período de férias subiu para 20 dias em 1949 e chegou aos atuais 30 dias em 1977. A Constituição de 1988 agregou o adicional de um terço sobre a remuneração.
Mesmo com limitações de alcance e fiscalização, o decreto de 1925 tornou-se marco inicial da proteção laboral no país e abriu caminho para outras conquistas posteriores.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, o descanso remunerado figura entre os direitos básicos recomendados internacionalmente desde o surgimento do organismo.
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O centenário da Lei de Férias evidencia a importância da mobilização social na conquista de direitos e reforça a necessidade de acompanhar a evolução da legislação trabalhista. Continue informado e compartilhe esta história.
Com informações de G1
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