Imposto de Renda 2026 – A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16 de março) as regras para a declaração do ano-base 2025, que deverá ser enviada entre 23 de março e 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir da próxima sexta-feira (20).
Prazos de envio
Quem perder o período oficial ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Calendário de restituições
Os valores serão liberados em quatro lotes, com cerca de 80% das restituições concentradas nos dois primeiros:
• 1º lote – 29 de maio
• 2º lote – 30 de junho
• 3º lote – 31 de julho
• 4º lote – 28 de agosto
A ordem de pagamento considera a data de entrega, mas há filas preferenciais. Declarações com erro ou omissão perdem lugar e vão para o fim do cronograma.
Quem é obrigado a declarar
Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:
• rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
• rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
• operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho sujeito a IR;
• ganho de capital na venda de bens ou direitos;
• receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
• posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• mudança para condição de residente no Brasil em 2025;
• situações especiais, como trust no exterior, atualização de bens ou opção por isenções previstas em lei.
Como enviar a declaração
No computador, o contribuinte poderá baixar versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas diretamente no site da Receita. No celular, é preciso instalar o aplicativo do órgão, mas essa modalidade não aceita, por exemplo, rendimentos recebidos do exterior ou ganhos de capital.
Declaração pré-preenchida
A opção estará liberada já em 23 de março e exige conta gov.br de nível prata ou ouro. O modelo trará, além dos dados habituais, informações de DARFs pagos, IRRF de renda variável, eSocial de empregados domésticos e otimização de dados dos dependentes.
Prioridades e ‘cashback’
A fila de restituições segue esta ordem:
1. Idosos acima de 80 anos;
2. Idosos entre 60 e 79 anos;
3. Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
4. Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
5. Quem usar a pré-preenchida e pedir restituição via PIX;
6. Quem optar apenas por uma dessas duas facilidades.
Além disso, cerca de 4 milhões de pessoas fora da obrigação de declarar, mas com imposto retido em 2025, receberão automaticamente a restituição em um lote especial no mês de julho.
Isenção para salários até R$ 5 mil
A faixa de isenção aprovada para rendas mensais de até R$ 5 mil só será refletida na declaração referente a 2026. Portanto, não altera as regras deste ano.
Documentos necessários
Entre os principais comprovantes estão informes de rendimentos (salários, instituições financeiras, aluguéis), DARFs de Carnê-Leão, documentos de compra e venda de bens, controle de ações, recibos de saúde, educação e previdência, além de dados pessoais dos dependentes.
Limites de dedução
No modelo simplificado, o desconto padrão de 20% permanece limitado a R$ 16.754,34. Na declaração completa, os tetos são:
• Dependentes – R$ 2.275,08 por pessoa;
• Educação – R$ 3.561,50 por dependente;
• Despesas médicas – sem limite de valor.
Fonte: g1
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