PF devolve dados de Vorcaro e CPI do INSS corre contra o relógio
Brasília/DF – A Polícia Federal reinseriu, nesta semana, os arquivos extraídos do celular de Daniel Vorcaro no sistema blindado do Senado, salvando apenas as informações que não violam a decisão do ministro André Mendonça, do STF. O resgate acontece a menos de oito dias do encerramento oficial da CPI Mista do INSS, aumentando a pressão sobre senadores e deputados para concluir depoimentos e aprovar o relatório final.
- Em resumo: Dados recuperados via nuvem da Apple voltam ao cofre digital da CPI, mas sigilo de informações pessoais segue intacto.
Por que a devolução dos dados é crucial agora?
Sem o material de Vorcaro, os parlamentares alegavam lacunas na investigação sobre possíveis fraudes na concessão de benefícios. A devolução, chancelada pela PF, reabre linhas de apuração e sustenta novos pedidos de oitiva, como o de Gabriel Galípolo e Roberto Campos Neto, ex e atual presidente do Banco Central. Segundo o Regimento Comum do Congresso, CPIs têm 180 dias para trabalhar — prazo que esta não deverá prorrogar por falta de sessão deliberativa.
De acordo com levantamento da Consultoria Legislativa do Senado, apenas 38% das CPIs instaladas desde 1988 conseguiram entregar relatórios com recomendações implementadas. O encurtamento de tempo, portanto, costuma reduzir a eficácia das comissões.
“Sem os dados, ficamos de mãos atadas; com eles, podemos rastrear o caminho do dinheiro”, observou um integrante da CPI sob reserva.
Calendário apertado e possíveis desdobramentos
Nesta quinta-feira, os membros devem votar requerimentos para ouvir, além dos dirigentes do BC, Artur Ildefonso Azevedo, do Banco C6 consignado, e solicitar o compartilhamento de informações da CPI do Crime Organizado sobre Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
Se o relatório não for apreciado até 28 de março, a CPI será automaticamente extinta. Nesse cenário, parte das provas poderá ser remetida ao Ministério Público Federal, que já acompanha o caso. Especialistas em direito público lembram que, mesmo fora do âmbito parlamentar, indícios de fraude podem resultar em ação civil por improbidade, prevista na Lei 8.429/1992.
O que você acha? A CPI deve focar em depoimentos de banqueiros ou no relatório final? Para mais detalhes, acesse nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Divulgação
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