O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, em 03 de junho de 2026, decisão liminar que suspende a aplicação de norma do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) responsável por reduzir o valor dos honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios. A medida atende a pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004003-17.2026.2.00.0000.
Na prática, a Portaria nº 41/2023/GP1 do TJSE determinava que os honorários fossem calculados sobre o valor líquido do precatório, isto é, apenas depois do desconto de tributos e contribuições previdenciárias de responsabilidade do credor principal. Para a OAB, a interpretação feria a legislação federal e a Resolução CNJ nº 303/2019, que tratam dos precatórios e asseguram tratamento próprio aos honorários contratuais.
O conselheiro relator Ulisses Rabaneda avaliou que há plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela entidade de classe. Segundo o voto, os honorários possuem disciplina específica e não podem ser automaticamente impactados por descontos destinados ao titular originário do crédito. O magistrado também ressaltou que ato administrativo local não pode, de forma geral e abstrata, alterar bases contratuais firmadas entre advogado e cliente.
Com a decisão, o TJSE deve deixar de aplicar a portaria aos precatórios pendentes de pagamento e calcular os honorários conforme os contratos juntados aos autos. A determinação vale até o julgamento final do processo e será submetida a referendo do Plenário do CNJ.
“Recebemos essa decisão com enorme satisfação. Trata-se de uma vitória institucional que preserva direitos assegurados pela legislação federal e reafirma a importância da advocacia para a administração da Justiça”, afirmou o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa.
O dirigente salientou ainda que a vitória foi construída a partir do trabalho da Comissão de Precatórios da seccional. O grupo identificou os prejuízos enfrentados pela categoria, buscou diálogo com o setor de precatórios do TJSE e, diante da falta de avanço, encaminhou a questão para apreciação do CNJ.
A liminar determina que o Tribunal de Justiça apresente informações detalhadas sobre o procedimento questionado e cumpra imediatamente a nova orientação. Caso descumpra a ordem, o TJSE poderá sofrer responsabilização administrativa.
Advogados que atuam em ações contra o poder público costumam destacar honorários contratuais diretamente nos precatórios. O valor é liberado em conta separada da do cliente, garantindo independência financeira da remuneração. Na avaliação da OAB Sergipe, a portaria anulada tornava a atividade menos atrativa, ao repassar ao profissional descontos que não lhe cabem.
Agora, com a suspensão, o cálculo volta a ser feito sobre o montante bruto do precatório, preservando a remuneração pactuada entre advogado e constituinte. A decisão do CNJ reforça entendimento já consolidado em outros tribunais superiores, que reconhecem a natureza autônoma dos honorários advocatícios.
O julgamento definitivo do processo ainda não tem data marcada, mas a seccional sergipana promete acompanhar cada etapa. Até lá, a liminar permanece em vigor, assegurando à advocacia local a aplicação integral dos contratos firmados com seus clientes.
Fonte: OAB Sergipe
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