O TSE iniciou (30) o julgamento virtual da liminar de André Mendonça que mandou tirar posts ligando Flávio Bolsonaro a um suposto plano contra Nossa Senhora Aparecida. Só Mendonça votou; faltam Toffoli, Estela e Floriano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na manhã desta quarta-feira (30), o julgamento que vai definir se permanece válida a liminar do ministro André Mendonça determinando a remoção de publicações que ligam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a suposto plano de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. A sessão ocorre em ambiente virtual e está programada para encerrar-se às 23h59 de hoje.
Até o momento, apenas Mendonça proferiu voto e defendeu a manutenção integral da própria decisão. Ainda precisam se manifestar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
O processo ganhou repercussão após sequência de liminares que também envolveu o Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27), outra decisão suspendeu a ordem de Mendonça, acolhendo reclamação do humorista Antonio Tabet sobre cerceamento de liberdade de expressão. Na terça-feira (29), uma nova liminar restaurou os efeitos da medida inicial, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do STF examinasse a questão. Posteriormente, a presidência da Corte ajustou o cronograma para que a Justiça Eleitoral analisasse o tema primeiro, resultando no julgamento em curso no TSE.
Entre as publicações suspensas aparece um post de Tabet com a legenda “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A defesa do candidato alegou que a afirmação é inverídica e configura discurso de ódio, conseguindo que Mendonça fixasse multa diária de R$ 30 mil caso o conteúdo não fosse retirado.
No voto disponibilizado nesta quarta, Mendonça reiterou que a ordem de remoção mira exclusivamente postagens que apresentem como fato a suposta intenção de Flávio Bolsonaro de alterar o status de padroeira. Para o ministro, não há elemento concreto que sustente tal narrativa.
“Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu o magistrado.
Ele ressaltou ainda que a medida não busca restringir críticas políticas ou debates sobre religião e política, mas apenas impedir a circulação de informação que considerou manifestamente falsa.
“O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, argumentou.
Enquanto o plenário do TSE não conclui a análise, segue em vigor a determinação de derrubar quaisquer postagens que atribuam ao candidato ou à família a intenção de alterar o título de Nossa Senhora Aparecida. Plataformas de redes sociais devem cumprir imediatamente a ordem, sob pena de multa.
O desfecho do julgamento interessa a campanhas eleitorais, usuários de redes sociais e ao debate sobre o alcance das chamadas fake news durante o período eleitoral. Caso a maioria dos ministros acompanhe Mendonça, ficará consolidado o entendimento de que a Justiça Eleitoral pode intervir de forma rápida para remover conteúdos considerados falsos e potencialmente danosos ao processo de escolha de representantes.
Por outro lado, se o colegiado reformar a liminar, as publicações sobre o tema poderão voltar ao ar, reacendendo discussões sobre os limites da liberdade de expressão e o papel do Judiciário na regulação do discurso político online.
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