Brasília – O Banco Central (BC) decretou nesta quinta-feira (15) a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, antiga Reag Trust DTVM, responsável pela administração dos fundos do grupo Reag Investimentos. A autarquia apontou descumprimento de normas legais e prudenciais, o que, segundo o órgão, comprometeu a operação segura da instituição.
Saída do fundador em meio às investigações
Alvo de mandados de busca na segunda fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), o fundador e então presidente do conselho da Reag, João Carlos Falbo Mansur, formalizou sua saída em setembro de 2025. A decisão ocorreu enquanto avançavam apurações sobre um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a gestora.
Venda do controle para a Arandu Partners
No mesmo mês, Mansur vendeu 87,38 % da Reag Investimentos por cerca de R$ 100 milhões à Arandu Partners Holding S.A., formada por executivos da própria casa. O negócio foi comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e marcou a troca de controle da companhia, negociada desde dezembro de 2025 na B3 sob o ticker ARND3.
Consequências para os cotistas
De acordo com o advogado Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados, o patrimônio dos fundos permanece separado do da administradora. A liquidação provoca um congelamento operacional até que um liquidante indicado pelo BC convoque assembleia para transferir a carteira a outra gestora. Resgates e novas aplicações ficam suspensos nesse período.
Investigações policiais
A Reag é citada em duas frentes da PF. Na Operação Compliance Zero, a gestora teria estruturado fundos usados em transações atípicas com o Banco Master. Já na Operação Carbono Oculto, aparece suspeita de participação em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis.
Cancelamento de registro na CVM
A Reag Capital Holding deixou de ser companhia aberta em setembro de 2025, decisão confirmada pela CVM em outubro daquele ano. À época, a empresa alegou reorganização societária e negou vínculo com práticas ilícitas.
O BC enquadrou a CBSF DTVM no segmento S4, reservado a instituições de pequeno porte, reduzindo a chance de efeito sistêmico no mercado de crédito.
No site do Banco Central do Brasil é possível consultar detalhes sobre o regime de liquidação extrajudicial e as instituições afetadas.
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Com informações de G1
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