A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que veta a comercialização de produtos lácteos rotulados com a palavra “leite” em suas embalagens. A matéria segue agora para análise no Senado.
Pelo texto, apenas o líquido obtido da “secreção mamária das fêmeas mamíferas, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração” poderá trazer o termo no rótulo. Produtos que misturam leite a outros ingredientes, como soro, amido de milho ou aromatizantes—conhecidos como compostos lácteos—deverão receber denominações diferentes.
Regras para rótulos e pontos de venda
O projeto obriga estabelecimentos que ofereçam itens similares ao leite a exibir informação “clara e ostensiva” sobre a natureza desses produtos em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios. Também fica proibido o uso de palavras, símbolos ou ilustrações que possam induzir o consumidor a erro quanto à composição.
A proposição lista expressões que permanecem autorizadas em embalagens de derivados lácteos, entre elas: queijos e seus derivados, manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada e cream cheese. Previsão semelhante aparece para designações de carnes, como bife, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, salsicha e bacon.
Segundo defensores da medida, a distinção pretende evitar confusão com itens de valor nutricional distinto dos do leite in natura. O texto ainda precisará passar pelo crivo dos senadores antes de seguir à sanção presidencial.
Fonte: g1




