O ex-deputado federal André Moura (União Brasil), pré-candidato ao Senado por Sergipe, inicia a corrida eleitoral sob a sombra de uma condenação transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra a administração pública. Embora o STF tenha declarado extinta a punibilidade após o cumprimento das penas, opositores mantêm o tema em evidência e o classificam como “criminoso”.
A mais recente crítica partiu de Victor Travancas, ex-assessor do governo do Rio de Janeiro. Em declaração publicada pela coluna Painel, da Folha de S.Paulo, Travancas afirmou que a decisão do STF não apaga os atos cometidos por Moura, relembrando as acusações de corrupção. O episódio ocorreu após o pré-candidato negar, em sessão da CPMI da Previdência, ter influência sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) também reforça o discurso contra o ex-parlamentar. Em entrevistas recentes, Vieira tem dito que Sergipe “pode ser o único estado onde um condenado por corrupção se apresenta como líder político” e que Moura teria “vaga garantida no presídio” se dependesse de sua vontade.
Apesar das críticas, André Moura mantém o apoio do governador Fábio Mitidieri (PSD) e do comando estadual do União Brasil. A assessoria do pré-candidato aposta na divulgação de obras e recursos obtidos por Moura quando exercia mandato na Câmara dos Deputados como estratégia para reverter a imagem negativa junto ao eleitorado.
O desafio principal da campanha será afastar das urnas a lembrança da decisão judicial, cujo teor envolve irregularidades administrativas em sua passagem pela Prefeitura de Pirambu (SE). Analistas políticos avaliam que o sucesso de Moura dependerá da capacidade de convencer o público de que o processo, embora decidido, não compromete sua aptidão para ocupar o cargo de senador.
As eleições estão marcadas para outubro e, até lá, aliados e adversários intensificarão esforços para explorar ou mitigar os efeitos da condenação na disputa pelo Senado.
Com informações de Infonet
Conforme dados disponíveis no portal do Supremo Tribunal Federal, processos envolvendo agentes públicos podem ter a punibilidade extinta mesmo após condenação, caso as penas sejam integralmente cumpridas.
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