O ano de 2026 marca o início da transição da Reforma Tributária sobre o consumo. Entrou em operação, em caráter experimental, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que reunirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora o período seja classificado pela Receita Federal como teste, haverá movimentação financeira real e novas obrigações para empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
Alíquota simbólica
Durante todo o ano de 2026, incidirá uma alíquota total de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor recolhido será abatido dos tributos hoje vigentes, mantendo a carga tributária global inalterada.
Tributos que serão extintos
O novo modelo substituirá progressivamente cinco impostos sobre o consumo: ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS, Cofins e IPI (federais). A extinção começa em 2027, enquanto as alíquotas de CBS e IBS aumentarão gradativamente até a consolidação do sistema.
Impacto na emissão de notas fiscais
Empresas já precisam destacar CBS e IBS como obrigação acessória nas notas fiscais, preencher novos campos e informar a correta classificação fiscal de produtos e serviços. Softwares de gestão devem ser atualizados para consultar bases tributárias em tempo real; inconsistências podem resultar na rejeição de documentos e até paralisação de operações.
Flexibilização inicial
Em 23 de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram punições automáticas relativas ao preenchimento de CBS e IBS. Multas estão suspensas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Apesar da medida, a gerente da Reforma Tributária na Sefaz, Clara Gentili, recomenda o cumprimento integral das regras desde janeiro para evitar problemas futuros.
Pessoa física contribuinte
A partir de julho de 2026, pessoas físicas enquadradas como contribuintes dos novos tributos deverão obter inscrição no CNPJ. O procedimento não transforma o contribuinte em pessoa jurídica, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional permanecerão sem mudanças em 2026. Apenas em 2027 passarão a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, mantendo o regime simplificado durante o primeiro ano da transição.
Orientação aos contribuintes
Quem não integra o Simples deve procurar o contador e o fornecedor do sistema de emissão de notas para confirmar a adequação às novas exigências divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.
Mais detalhes sobre o cronograma e as obrigações podem ser consultados no portal oficial da Receita Federal do Brasil.
Para acompanhar outras atualizações sobre a reforma e seus impactos, visite a seção de Política do SeporDentro.
Fique atento às mudanças, prepare seus sistemas e evite contratempos quando a fiscalização entrar em vigor plenamente.
Com informações de FaxAju




