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Política

Crimes eleitorais: o que é proibido no dia da votação e as punições previstas

William Kevim
William Kevim
Publicado: 03/02/2026
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4 Min Leitura
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A legislação eleitoral brasileira estabelece um conjunto de normas rígidas para proteger a liberdade do voto e a igualdade de condições entre candidatos. No dia da votação, essas regras se tornam ainda mais severas para evitar coação e influências indevidas sobre o eleitor.

Definições legais

Os crimes eleitorais estão previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Diferentemente de infrações administrativas, que geram multas ou cassação de registro, essas condutas possuem natureza penal e podem resultar em detenção ou reclusão.

Trata-se de crimes de ação penal pública, cabendo ao Ministério Público Eleitoral ajuizar as ações. Durante o pleito, a fiscalização busca garantir um “período de silêncio”, em que qualquer forma de propaganda ativa é proibida.

Evolução da fiscalização

Desde o Código Eleitoral de 1965, as tipificações acompanham mudanças políticas e tecnológicas. Se no passado o foco era a fraude na contagem de votos, após a Constituição de 1988 e a Lei das Eleições de 1997, a atenção se deslocou para compra de votos, abuso econômico e desinformação.

Regras de prisão

O artigo 236 do Código Eleitoral impede a prisão de eleitores e candidatos de cinco dias antes até 48 horas após a votação, salvo em flagrante.

O que é boca de urna

Segundo o artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, configura boca de urna a arregimentação de eleitores ou a divulgação de propaganda no dia do pleito. São proibidos:

  • Pedido de voto ou distribuição de material promocional;
  • Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos;
  • Publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet.

A pena vai de seis meses a um ano de detenção, além de multa e eventual prestação de serviços comunitários. Carreatas, comícios e uso de alto-falantes também são vetados.

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Infrações que geram flagrante

  • Compra de votos (Art. 299): oferta ou recebimento de vantagem para votar ou deixar de votar; pena de até quatro anos de reclusão.
  • Violação do sigilo do voto (Art. 312): uso de celulares ou câmeras na cabine para registrar a escolha do eleitor.
  • Transporte ilegal de eleitores: Lei nº 6.091/1974 proíbe fornecimento de transporte ou refeições por candidatos; reclusão de quatro a seis anos.
  • Promover desordem: tumultuar ou prejudicar os trabalhos eleitorais também resulta em prisão.

Importância das restrições

A aplicação rigorosa dessas regras preserva a soberania popular e fortalece a confiança nas urnas. Ao limitar práticas como boca de urna e compra de votos, a Justiça Eleitoral assegura que o resultado reflita a vontade genuína dos cidadãos.

Para detalhes adicionais, o eleitor pode consultar o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, que disponibiliza orientações completas sobre condutas permitidas e proibidas no dia do pleito.

Você também pode acompanhar outras atualizações políticas acessando a seção específica em nosso portal em Política.

Este guia destaca as principais restrições e penalidades aplicáveis no dia da votação, garantindo que o eleitor exerça seu direito de forma livre e segura. Fique atento às normas e compartilhe estas informações para um processo eleitoral mais transparente.

Com informações de Jovem Pan

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ByWilliam Kevim
William Kevim é profissional de tecnologia com profunda paixão por cultura e entretenimento. Frequentador assíduo de teatros e cinemas, acompanha de perto lançamentos musicais, produções cinematográficas e o universo dos animes. Colabora com os portais do R2 Mídia Group trazendo pautas leves, culturais e de entretenimento com entusiasmo e olhar apurado.
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