Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Santa Catarina afirmou que o Estado “ostenta a maior população branca do país” para sustentar a lei que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades catarinenses. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), 85,1% dos moradores se declaram brancos, enquanto pretos e pardos representam 18,1%.
O parecer foi elaborado depois de o ministro Gilmar Mendes conceder 48 horas para o Executivo estadual explicar a norma, suspensa provisoriamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No texto, a PGE argumenta que o projeto – de iniciativa parlamentar – não elimina as cotas, mas direciona o benefício a estudantes pobres, pessoas com deficiência e oriundos da rede pública. “O que ele veta é quem tem condições financeiras. Aqui, cotas são permitidas apenas para quem é pobre”, declarou o procurador-geral Marcelo Mendes ao jornal Estadão.
Dados do Censo contestados
A PGE utilizou o Censo de 2021 para afirmar que Santa Catarina possui 81,5% de brancos, índice que, segundo o órgão, seria o mais alto do Brasil. Contudo, números do Censo 2022 do IBGE revelam que 76,3% dos catarinenses se autodeclaram brancos, percentual inferior ao do Rio Grande do Sul, onde 78,4% se definem dessa forma.
A defesa do governo sustenta que a lei não desobriga o Estado de combater o racismo e que a Constituição não impõe modelo único de ação afirmativa. “Há meios menos lesivos ao princípio da igualdade”, consta no documento, que ressalta a autonomia federativa para definir políticas públicas ajustadas à realidade local.
Critério socioeconômico no centro da proposta
O procurador-geral reforça que a norma não exclui negros ou pardos, mas fixa critério objetivo: renda. “Não é etnia, gênero ou declaração pessoal. É condição econômica”, afirmou. Ele citou pesquisa de 2021 que aponta renda média mensal de R$ 2.778,00 para trabalhadores brancos e de R$ 2.084,00 para pretos ou pardos no Estado.
Entre os exemplos apresentados, o programa Universidade Gratuita – que financia cursos superiores com base em critérios socioeconômicos – é citado como prova de que a política atende majoritariamente alunos de baixa renda, vindos da escola pública e que conciliam trabalho e estudo.
PGR pede suspensão imediata
Em parecer ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a suspensão imediata da lei catarinense. O procurador-geral Paulo Gonet alegou que a interrupção abrupta de ações afirmativas viola a Constituição e precedentes do Supremo, que exigem avaliação prévia sobre impactos e resultados antes da descontinuação dessas medidas.
Segundo a PGR, o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada com status constitucional, o que obriga a adoção de políticas de promoção da igualdade racial.
Como a lei foi aprovada
O projeto passou na Assembleia Legislativa em dezembro de 2023 e foi sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) em 22 de janeiro. A legislação veda cotas raciais no ensino superior estadual e prevê multas e corte de repasses públicos a instituições que descumprirem a regra.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei foi apresentada por PSOL, União Nacional dos Estudantes (UNE) e Educafro, e aguarda decisão definitiva do STF.
Embora suspensa provisoriamente, a norma continua sob análise. Caso o Supremo acompanhe o parecer da PGR, os efeitos ficarão barrados até o julgamento final.
Mais detalhes sobre a metodologia de classificação racial podem ser consultados no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelos dados censitários utilizados no debate.
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O debate sobre cotas raciais em Santa Catarina segue judicializado e, enquanto o STF não bate o martelo, a suspensão provisória mantém o sistema anterior em vigor. Continue acompanhando nossas publicações para saber os próximos passos dessa disputa.
Com informações de Jovem Pan




