No Dia Nacional da Habitação, Gustinho apresentou o PLP 29/2026 que relaciona moradia, infraestrutura e justiça fiscal. O projeto veda IPTU em áreas urbanizáveis sem melhoramentos públicos previstos, como água e esgoto.
No Dia Nacional da Habitação, celebrado nesta sexta-feira, 21, o deputado federal Gustinho Ribeiro (PP) apresentou ao público um projeto que liga moradia digna, infraestrutura urbana e justiça tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/2026 – apresentado em fevereiro na Câmara dos Deputados – busca impedir que imóveis em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana sejam submetidos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando não existirem melhoramentos públicos previstos em lei.
Serviços considerados pelo projeto
- Abastecimento de água
- Sistema de esgoto
- Iluminação pública
- Pavimentação com drenagem
- Presença de escola ou unidade de saúde nas proximidades
O texto propõe alteração do artigo 32 do Código Tributário Nacional para deixar explícito que a classificação de uma área como urbana, para fins de cobrança do IPTU, deve observar a existência desses melhoramentos públicos. Segundo a justificativa do projeto, a expansão de perímetros urbanos sem a correspondente oferta de infraestrutura tem gerado distorções e insegurança para proprietários, além de provocar disputas administrativas e judiciais.
A proposta ressalta também que a iniciativa preserva a autonomia dos municípios para definir suas zonas urbanas e para administrar o imposto. Ao mesmo tempo, pretende estabelecer um parâmetro nacional mais claro sobre quando o tributo pode incidir, evitando que famílias sejam cobradas como se morassem em áreas plenamente urbanizadas quando os serviços básicos ainda não foram implantados.
“Moradia digna não é apenas ter uma casa. É contar com água, saneamento, iluminação, acesso e serviços públicos. Não é justo cobrar IPTU de uma família como se ela morasse em uma área plenamente urbanizada quando essa infraestrutura ainda não chegou. Nosso projeto busca corrigir essa distorção, proteger o cidadão e garantir uma tributação mais justa”, afirma Gustinho.
Para leitores preocupados com o impacto municipal, o projeto coloca na pauta a relação entre planejamento urbano e tributação: a cobrança do IPTU passaria a depender, de forma mais clara, da presença efetiva de serviços que caracterizam a urbanização. A proposta tende a abrir debate sobre critérios técnicos e prazos para que áreas em expansão passem a ser consideradas plenamente urbanas.
O PLP 29/2026 dá continuidade a uma discussão sobre como conciliar arrecadação municipal, planejamento territorial e proteção dos proprietários. A medida, ao tratar diretamente da incidência do IPTU, deve mobilizar prefeitos, gestores urbanos, advogados tributaristas e moradores afetados pela expansão urbana sem infraestrutura.
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