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Economia

Nova portaria detalha o que pode ou não entrar na bagagem de viajantes que trazem alimentos do exterior

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 06/01/2026
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4 Min Leitura
sepordentro 1767680345
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Brasília – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União uma portaria que redefine as regras para a entrada de produtos alimentícios na bagagem de viajantes que chegam ao Brasil.

O que mudou

A principal alteração é a inclusão do ovo entre os itens proibidos a partir de 2026 — produto que não constava na lista de 2025. Segundo o Mapa, mesmo embalagens lacradas, rotuladas e sem sinais de violação estarão vetadas.

Por que há restrições

O ministério justifica que determinados produtos podem introduzir pragas e doenças no território nacional, ameaçando lavouras, rebanhos e a saúde humana. A carne suína, por exemplo, só entra com autorização específica devido ao risco de transmissão da peste suína africana, enfermidade fatal para porcos que não possui vacina e já foi identificada em mais de 50 países, inclusive na Espanha, terceiro maior produtor mundial da proteína.

Possíveis bloqueios adicionais

Além da lista geral, o governo pode impor barreiras a produtos oriundos de nações com foco de enfermidades como gripe aviária ou dermatose nodular contagiosa. Mesmo folhas secas para chá podem ser confiscadas se não houver comprovação de um processo de secagem seguro.

Como solicitar autorização

Quem pretende ingressar no país com itens sujeitos a controle deve:

  1. Preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
  2. Apresentar-se à unidade do Vigiagro no controle aduaneiro.

Em situações que demandam fiscalização mais rigorosa, será exigida uma Autorização Prévia de Importação contendo:

  • Descrição, quantidade, forma de acondicionamento e país de origem;
  • Modal e via de transporte;
  • Local de entrada no Brasil;
  • Nome completo, CPF e número de passaporte do viajante;
  • Prazo de validade do documento.

O pedido eletrônico é encaminhado pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro no ponto de ingresso.

Destino de produtos irregulares

Alimentos não autorizados são apreendidos e destruídos por autoclavagem (133 °C, 3 bar, 20 minutos) ou incineração. A responsabilidade pelos procedimentos cabe à administração do aeroporto.

Alimentos permitidos sem documentação extra

Desde que permaneçam em embalagem original, lacrada e rotulada, podem entrar no país, entre outros:

  • Extratos ou concentrados de carne e pescado;
  • Carne e pescado defumados, salgados ou desidratados;
  • Derivados suínos enlatados;
  • Gelatinas;
  • Leite pasteurizado ou esterilizado, doce de leite, iogurtes e quefir;
  • Manteiga, ghee e requeijão (exceto os oriundos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa);
  • Bolos, biscoitos, tortas, doces folhados e quitutes;
  • Amêndoas torradas e bebidas destiladas ou fermentadas;
  • Vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas;
  • Produtos industrialmente esterilizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos ou tostados.

Para mais detalhes, o Mapa mantém em seu portal oficial o roteiro completo de procedimentos para viajantes internacionais (confira aqui).

Quem deseja se aprofundar em temas de circulação internacional pode acessar a seção de Internacional do nosso site e acompanhar as atualizações.

Fique atento às novas exigências, planeje sua viagem com antecedência e evite transtornos na chegada ao país.

Com informações de G1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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