O uso do tradicional chapéu pelos trabalhadores rurais segue liberado, e não há exigência de substituí-lo por capacetes de segurança em todas as atividades agropecuárias. A confirmação foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a circulação de vídeos e mensagens nas redes sociais que indicavam uma suposta mudança na legislação.
O que estabelece a NR-31
Desde 2005, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) define as diretrizes de saúde e segurança para o trabalho no meio rural. O texto determina que cabe ao empregador fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados conforme os riscos identificados em cada tarefa. Entre esses equipamentos estão:
• Chapéu – recomendado para proteger contra radiação solar, chuva e respingos.
• Capacete – indicado para prevenir traumas causados por quedas ou impacto de objetos.
A escolha do EPI, portanto, depende de análises técnicas e do nível de perigo presente na atividade exercida.
Programa de Gerenciamento de Riscos
Um dos pilares da NR-31 é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). O plano exige que cada propriedade mapeie os perigos existentes e aponte as medidas de controle. De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), se um peão de rodeio, por exemplo, estiver exposto a risco de trauma craniano, o capacete passa a ser o EPI recomendado. Já em atividades com forte incidência de sol, o chapéu continua sendo o equipamento indicado.
Esclarecimento do MTE
Em nota, o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, reforçou que não há qualquer dispositivo que imponha o uso universal de capacete no campo. Segundo ele, a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho segue critérios estritamente técnicos, sem imposições “desconectadas da realidade das atividades rurais”.
Etapas da prevenção
O Ministério explica que a prevenção de acidentes ocorre em três fases: primeiro, busca-se eliminar ou reduzir o risco na fonte; na sequência, aplica-se proteção coletiva; por fim, quando necessário, adota-se o EPI apropriado. Todos esses equipamentos, inclusive chapéus e capacetes, devem ser fornecidos pelo empregador, não sendo permitido repassar o custo ao trabalhador.
Boatos nas redes sociais
Conteúdos publicados no TikTok sugeriram que, embora a NR-31 não tivesse sido alterada, a interpretação da fiscalização teria mudado, tornando obrigatório o capacete para peões em qualquer circunstância. O MTE classifica essa informação como falsa. A CNA também afirma que nenhuma atualização da norma restringiu o uso do chapéu nem mencionou atividades específicas que exijam capacete de forma indistinta.
Com isso, produtores rurais não precisam abandonar o chapéu, símbolo tradicional do trabalho no campo. O equipamento continua reconhecido pela legislação como proteção eficaz contra insolação e outras condições climáticas, desde que os riscos da atividade não justifiquem proteção adicional na forma de capacete.
Com informações de G1




