Desde 4 de fevereiro, quem retorna do exterior precisa redobrar a atenção aos itens alimentícios trazidos na mala. O Ministério da Agricultura atualizou as normas que determinam o que pode entrar no Brasil sem autorização, quais produtos exigem permissão prévia e o que está totalmente proibido. Entre as mudanças, o ovo passou a integrar a lista de itens vetados — ele não constava da relação de 2025.
Quando é preciso autorização
Produtos com potencial de transmitir pragas ou doenças, como carne suína, só podem ingressar no país mediante registro na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentação à equipe do Vigiagro no desembarque. Em situações que demandem controle mais rigoroso, o Ministério pode exigir ainda uma Autorização Prévia de Importação, documento que detalha quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, modal e ponto de entrada no Brasil.
O que está proibido
Alimentos completamente vetados — mesmo lacrados e na embalagem original — incluem ovos e produtos que representem risco comprovado às plantações, à pecuária ou à saúde humana. A lista contempla itens capazes de transportar vírus como o da peste suína africana, doença fatal para porcos, presente em mais de 50 países e ainda inexistente no território brasileiro.
Itens liberados, mas com regras
Há um grupo de produtos que pode ser trazido sem documentação adicional, desde que permaneçam na embalagem de fábrica, rotulados e sem violação. Entre eles estão extratos de carnes e pescados (exceto suínos), carnes defumadas ou desidratadas que não sejam de porco, derivados suínos enlatados, gelatinas, laticínios pasteurizados ou esterilizados, queijos (com exceção dos oriundos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa), biscoitos, bebidas destiladas, vinagres, óleos vegetais e geleias.
Destino dos produtos irregulares
Mercadorias apreendidas por descumprirem as normas são destruídas em procedimentos realizados pela administração aeroportuária. As duas técnicas usadas são a autoclavagem, que submete o material a 133 °C e 3 bar de pressão por 20 minutos, ou a incineração.
Para informações completas, o passageiro deve consultar a legislação vigente e, em caso de dúvida, procurar o Vigiagro no ponto de entrada.
Fonte: g1
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