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Economia

Novas regras do Ministério da Agricultura restringem entrada de alimentos na bagagem de viajantes

Rafael Ramos
Rafael Ramos
Publicado: 26/02/2026
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3 Min Leitura
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Desde 4 de fevereiro, quem retorna do exterior precisa redobrar a atenção aos itens alimentícios trazidos na mala. O Ministério da Agricultura atualizou as normas que determinam o que pode entrar no Brasil sem autorização, quais produtos exigem permissão prévia e o que está totalmente proibido. Entre as mudanças, o ovo passou a integrar a lista de itens vetados — ele não constava da relação de 2025.

Quando é preciso autorização

Produtos com potencial de transmitir pragas ou doenças, como carne suína, só podem ingressar no país mediante registro na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentação à equipe do Vigiagro no desembarque. Em situações que demandem controle mais rigoroso, o Ministério pode exigir ainda uma Autorização Prévia de Importação, documento que detalha quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, modal e ponto de entrada no Brasil.

O que está proibido

Alimentos completamente vetados — mesmo lacrados e na embalagem original — incluem ovos e produtos que representem risco comprovado às plantações, à pecuária ou à saúde humana. A lista contempla itens capazes de transportar vírus como o da peste suína africana, doença fatal para porcos, presente em mais de 50 países e ainda inexistente no território brasileiro.

Itens liberados, mas com regras

Há um grupo de produtos que pode ser trazido sem documentação adicional, desde que permaneçam na embalagem de fábrica, rotulados e sem violação. Entre eles estão extratos de carnes e pescados (exceto suínos), carnes defumadas ou desidratadas que não sejam de porco, derivados suínos enlatados, gelatinas, laticínios pasteurizados ou esterilizados, queijos (com exceção dos oriundos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa), biscoitos, bebidas destiladas, vinagres, óleos vegetais e geleias.

Destino dos produtos irregulares

Mercadorias apreendidas por descumprirem as normas são destruídas em procedimentos realizados pela administração aeroportuária. As duas técnicas usadas são a autoclavagem, que submete o material a 133 °C e 3 bar de pressão por 20 minutos, ou a incineração.

Para informações completas, o passageiro deve consultar a legislação vigente e, em caso de dúvida, procurar o Vigiagro no ponto de entrada.

Fonte: g1

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ByRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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