Aracaju – Publicações que circulam nas redes sociais desde 25 de janeiro afirmam que o governo federal teria “aprovado imposto de 44% para aluguel de imóveis”. A Receita Federal e especialistas em Direito Tributário esclarecem que não existe um tributo único de 44% sobre locações de curto prazo; o índice só é alcançado ao somar a alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de 27,5%, com a projeção mais alta para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) previsto na reforma tributária promulgada em dezembro de 2023.
Como surgiu a taxa de 44%
O percentual citado em postagens virais considera um cenário hipotético que combina:
- alíquota máxima do IRPF (27,5%);
- estimativa elevada para o futuro IVA (próximo de 16,8% em locações de curta temporada).
Somados, esses dois tributos podem chegar a cerca de 44%, mas apenas para um perfil específico de contribuinte: pessoa física com mais de três imóveis alugados, receita superior a R$ 240 mil anuais e rendimentos mensais acima de R$ 7.350.
Entenda o IVA
O IVA será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios. Ele substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. As alíquotas definitivas ainda não foram fixadas em lei; o Ministério da Fazenda trabalha com estimativas que giram em torno de 28% na soma de CBS e IBS.
Quem pode pagar até 60% do IVA
Segundo documento da Receita Federal obtido pelo Fato ou Fake, locadores pessoas físicas que alugam imóveis por períodos inferiores a 90 dias, equiparados à hotelaria, estarão sujeitos ao IVA se:
- possuírem mais de três unidades locadas;
- e registrarem receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis (valor que será corrigido pela inflação).
Nesse caso, a locação de curta temporada pode receber uma carga efetiva de tributação estimada em 16,8% pelo IVA, além do IRPF.
Regras para locação de longo prazo
Para contratos residenciais tradicionais, a reforma prevê:
- Isenção total do IVA para aluguéis de até R$ 600;
- Incidência de 30% da alíquota do IVA apenas sobre o valor que exceder R$ 600.
A tabela progressiva do IRPF continua valendo, sem alterações.
Quem está isento
Ficarão livres do IVA locadores que:
- possuam até três imóveis;
- tenham renda anual inferior a R$ 240 mil;
- e cobrem aluguéis mensais de até R$ 600.
Nesse grupo, permanece apenas a obrigação de declarar o IRPF conforme as faixas vigentes.
Em nota, a Receita reforça que a tributação dos aluguéis por IRPF “existe há décadas e permanece inalterada”. O advogado tributarista Leonardo Lucci ressalta que “o número de 44% decorre de uma simulação, não de um novo imposto criado pela reforma”.
Mais detalhes sobre a reforma tributária podem ser consultados no site oficial do Ministério da Fazenda, que reúne perguntas e respostas sobre as mudanças.
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Em resumo, não há imposto único de 44% sobre aluguel; o índice surge apenas da soma de tributos já existentes ou projetados e atinge um grupo restrito de proprietários. Continue acompanhando nossas publicações para ficar por dentro de futuras mudanças tributárias.
Com informações de G1




