OAB Sergipe — O Poder Judiciário de Sergipe converteu a custódia de uma advogada, mantida em cela comum, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE).
- Em resumo: Juiz reconheceu falta de sala de Estado-Maior e atendeu pleito da OAB para resguardar prerrogativas.
Decisão reconhece estrutura inadequada
Nos autos, o magistrado pontuou que o Estado não dispõe, até o momento, de sala de Estado-Maior ou espaço equivalente para a custódia de profissionais da advocacia. O parecer do Ministério Público foi favorável à mudança, levando à concessão de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e preservação da investigação em curso.
O despacho ainda oficiou a Secretaria de Segurança Pública para informar se existe local apropriado para abrigar advogados sob custódia, reforçando determinação já proferida pela Justiça Federal em ação civil pública movida pela seccional e as garantias previstas no Estatuto da Advocacia. Informações institucionais podem ser consultadas no site do Conselho Federal da OAB.
“A defesa das prerrogativas é essencial para a preservação do Estado de Direito. Situações que violem essas garantias não serão toleradas, e a Seccional seguirá atuando com firmeza sempre que necessário”, afirmou a OAB Sergipe.
Atuação integrada acelerou o processo
A Comissão de Prerrogativas, a Procuradoria de Prerrogativas e a Procuradoria-Geral da OAB/SE acompanharam o caso desde o primeiro momento, solicitando habilitação no processo e cobrando providências urgentes para corrigir a irregularidade constatada.
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Crédito da imagem: Divulgação / OAB Sergipe
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