Brasília/DF – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona na próxima terça-feira, 31, a lei que expande a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, mas atrela o período máximo de 20 dias ao cumprimento da meta fiscal de 2028, mexendo diretamente no bolso de famílias e empresas.
- Em resumo: benefício salta para 20 dias só em 2029, caso o resultado fiscal do ano anterior seja positivo.
Escalonamento: do papel para o calendário
No primeiro ano de vigência, já em 1.º de janeiro de 2027, o afastamento será ampliado para 10 dias. Em 2028, passa a 15 dias e, apenas em 2029, chega aos aguardados 20 dias — desde que a meta fiscal de 2028 seja batida, segundo dados oficiais da Câmara.
Até lá, continuam valendo os cinco dias previstos atualmente, mas com novas possibilidades de uso: o pai poderá fracionar o descanso em duas partes, desde que a primeira corresponda a, no mínimo, metade do total e comece logo após o nascimento ou adoção.
“O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade, se avisar a empresa 30 dias antes da data provável do parto ou da guarda.”
Benefícios extras: estabilidade, adoção e casos especiais
A lei cria o salário-paternidade pago pelo INSS, garantindo remuneração integral e ressarcimento às empresas. Pais adotantes entram automaticamente na regra, e quem tiver filho com deficiência ou doença rara conquista 33% de dias adicionais.
Há ainda proteção de emprego por 30 dias após o retorno e prorrogação do afastamento se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados. Durante o período, qualquer atividade remunerada é proibida, sob pena de perder o benefício.
Crédito da imagem: Divulgação
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