Extraviar o título de eleitor não impede o cidadão de votar, tampouco cancela sua inscrição na Justiça Eleitoral. A legislação brasileira prevê mecanismos para emissão de segunda via e autoriza a identificação na seção eleitoral por meio de outros documentos oficiais com foto.
Como solicitar a segunda via
O eleitor que perdeu o documento deve procurar o cartório eleitoral da zona em que está inscrito para pedir a reimpressão. Em anos eleitorais, o requerimento precisa ser feito até dez dias antes do primeiro turno. Fora desse período, basta comparecer munido de documento oficial com foto.
A perda do papel não afeta o cadastro, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações de voto ou justificativa. Os dados permanecem armazenados digitalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo a manutenção do status de eleitor apto.
Do papel ao aplicativo
Desde a criação da Justiça Eleitoral em 1932, a forma de identificação do eleitor passou por mudanças. O título em papel, antes imprescindível, perdeu protagonismo com a modernização dos sistemas. O recadastramento biométrico e, mais recentemente, o aplicativo e-Título transformaram o documento em formato digital para quem já forneceu as digitais e tem foto registrada.
Votando sem o título
No dia da eleição, a apresentação do título físico não é obrigatória. O eleitor precisa, obrigatoriamente, comprovar sua identidade à mesa receptora. São aceitos:
- Carteira de Identidade (RG)
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de Reservista
- Carteira de Trabalho
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O aplicativo e-Título também vale como documento oficial, desde que exiba a foto do usuário — recurso disponível após a coleta da biometria.
Por que manter a inscrição regular
Embora dispensável na urna, a regularidade representada pelo título impacta outras áreas da vida civil. A comprovação de quitação eleitoral é exigida para emissão de passaporte, matrícula em universidades públicas, posse em cargos públicos e, em algumas situações, para obtenção de empréstimos em bancos estatais.
Manter o cadastro ativo facilita ainda a emissão de certidões e a resolução de pendências, como multas por ausência às urnas. Ao dissociar o direito ao voto da posse do papel, o sistema eleitoral brasileiro busca assegurar a participação popular, desde que a identidade seja confirmada de forma inequívoca.
Fonte: Jovem Pan
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