Brasília – Publicações que circulam nas redes sociais desde 16 de dezembro afirmam que motoristas de aplicativo passarão a pagar 26,5% de imposto em 2026. A informação é falsa, segundo a Receita Federal e o texto aprovado da Reforma Tributária.
Origem do boato
O conteúdo enganoso mostra uma tela do aplicativo Uber acompanhada da frase “Motorista de Uber vai pagar 26,5% de imposto em 2026”. O número, na verdade, refere-se ao teto estimado para a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – ainda sem definição final.
O que estabelece a lei
A legislação complementar da Reforma Tributária prevê isenção de CBS e IBS para trabalhadores classificados como nanoempreendedores, faixa criada para quem possui receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. No caso de motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros, o limite de faturamento bruto sobe para R$ 162 mil, desde que somente 25% desse valor seja considerado receita tributável.
Cenários de tributação
- Nanoempreendedores: faturamento bruto anual até R$ 162 mil (com até 25% de receita) — isentos de CBS e IBS.
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento bruto anual até R$ 81 mil — continuam recolhendo contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) mais ISS/ICMS fixo de R$ 5, o que resulta em alíquota efetiva próxima de 1% a 1,3%.
Implementação do IVA
Em 2026, começa o período de teste do IVA dual. Nesse estágio inicial, as alíquotas serão reduzidas: 0,9% para a CBS (União) e 0,1% para o IBS (estados e municípios). Os novos tributos substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS de forma gradativa.
Imposto de renda não muda
Especialistas lembram que o IVA incide sobre o consumo, não sobre a renda. As regras do Imposto de Renda permanecem vigentes, com isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, sancionada em 26 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com isso, a alíquota de 26,5% não recairá sobre os rendimentos dos motoristas de aplicativo e tampouco substituirá o regime simplificado disponível para a categoria.
Com informações de g1
Mais detalhes sobre a regulamentação do IVA podem ser consultados no portal oficial da Receita Federal.
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