Brasília – O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (5), projeto de lei que eleva para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e cria uma tributação progressiva sobre lucros e dividendos de contribuintes com rendimento anual acima de R$ 600 mil. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, se confirmado, passará a valer em janeiro de 2026.
Como fica a isenção
Hoje, estão livres do IR os brasileiros que recebem até R$ 3.036 por mês. Com a mudança, a isenção abrangerá salários de até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano). Quem ganhar exatamente esse valor deixará de pagar R$ 312,89 mensais, totalizando uma economia de cerca de R$ 4.067 por ano, incluindo o décimo terceiro.
O projeto também prevê um desconto decrescente para salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350. Nesse intervalo, o benefício é menor, mas ainda positivo: para quem recebe R$ 7 mil, a redução estimada é de R$ 46,61 mensais, ou R$ 605,87 anuais.
Acima de R$ 7.350, nada muda: a tributação segue a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Novo imposto para alta renda
Para compensar a queda na arrecadação, a proposta cria uma cobrança sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que recebem mais de R$ 600 mil ao ano (cerca de R$ 50 mil por mês). A alíquota começa em valores simbólicos – R$ 0,10 para quem superar o limite em um real – e sobe gradualmente até 10% para quem tiver rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão anuais.
Essa tributação incide somente sobre lucros e dividendos, hoje isentos. Salários continuam sujeitos à retenção na fonte, limitada a 27,5%.
Impacto estimado
O governo calcula que a ampliação da faixa de isenção beneficiará cerca de 10 milhões de contribuintes, elevando para 26,6 milhões (65% dos declarantes) o total de isentos em 2026. A renúncia fiscal prevista é de R$ 25,8 bilhões naquele ano, valor que deve ser parcialmente compensado pelo novo tributo sobre a alta renda.
Regras adicionais
O texto permite abater do novo imposto valores já recolhidos ao longo do ano e exclui da base de cálculo rendimentos de LCI e LCA, entre outros. Especialistas recomendam apurar o imposto com base no ganho anual, pois a alíquota de 10% será aplicada apenas nos meses em que a distribuição superar R$ 50 mil.
Segundo o contador Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, contribuintes sujeitos à nova regra poderão receber restituições se o desconto mensal superar o valor devido na apuração anual.
A proposta atendeu promessa de campanha do presidente Lula e foi relatada no Senado por Renan Calheiros (MDB-AL), que manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para acelerar a tramitação e permitir vigência já em 2026.
O projeto agora aguarda a caneta presidencial para virar lei.
Com informações de g1
Para mais detalhes técnicos sobre o Imposto de Renda, consulte a página oficial da Receita Federal.
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