O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, desde o ano passado, a criação de um Código de Ética exclusivo para seus ministros. O tema ganhou prioridade na gestão do presidente da Corte, Edson Fachin, e veio à tona após questionamentos públicos sobre possíveis conflitos de interesse, como o contrato da esposa de Alexandre de Moraes com o banco Master e a viagem de Dias Toffoli em voo particular para a final da Libertadores ao lado de um advogado com causas no tribunal.
Atualmente, os integrantes do STF já estão submetidos às regras previstas na Constituição, no Código de Processo Civil e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Essas normas tratam de impedimento, suspeição e deveres funcionais, mas não detalham situações cada vez mais presentes no cotidiano da Corte, como participação em eventos privados, uso de redes sociais e conflitos de interesse indiretos.
A advogada Liliane Sobreira, mestranda em Direito Constitucional na PUC-SP, avalia que as regras hoje vigentes se mostram “insuficientes” diante da complexidade atual. Para ela, um Código de Ética seria um instrumento preventivo, de caráter mais orientativo do que punitivo.
Para o cientista político Rodrigo Prando, novas normas são necessárias, mas não bastam para recuperar a imagem do STF. Ele destaca que os casos tornados públicos envolvem suspeitas, e não ilegalidades comprovadas, mas reconhece que a percepção da sociedade pesa sobre o Tribunal.
Papel de Cármen Lúcia
Na abertura do Ano Judiciário, Edson Fachin anunciou que a ministra Cármen Lúcia será a relatora da proposta de Código de Ética. Prando considera a escolha “simbólica”, já que a magistrada tem perfil discreto, diferentemente de colegas que mantêm intensa agenda de palestras, entrevistas e eventos.
Segundo Liliane Sobreira, a indicação envia um recado institucional claro: o debate não deverá seguir viés político ou personalista, mas sim técnico e colegiado. O desafio, diz a advogada, será transformar o simbolismo em regras objetivas e aplicáveis.
Inspiração no modelo alemão
Fachin tem usado o Código de Conduta do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha como referência. O modelo germânico é baseado na autorregulação e não prevê punições formais, priorizando a prevenção de condutas que prejudiquem a imparcialidade.
O texto alemão estabelece, entre outros pontos:
- parâmetros de transparência de agendas;
- informação obrigatória sobre atividades externas;
- recusa voluntária para julgar casos sensíveis.
Para Liliane, tais experiências podem inspirar o debate brasileiro, desde que adaptadas ao ordenamento jurídico nacional. Ela recorda, contudo, que “o excesso de autorregulação pode gerar percepção de corporativismo”, exigindo equilíbrio entre transparência e efetividade.
Proposta da OAB
No fim de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao STF sua própria minuta de Código de Ética. O documento sugere regras mais claras de transparência e prevenção de conflitos de interesse, mas não inclui sanções.

A OAB de São Paulo apresentou texto ainda mais detalhado, prevendo, entre outros pontos:
- quarentena de três anos para ex-ministros atuarem como advogados;
- divulgação pública de agendas;
- critérios para participação em eventos patrocinados por entes privados;
- impedimento automático em processos que envolvam parentes até o terceiro grau.
O texto proíbe o ministro de participar de julgamentos que envolvam amizade íntima ou parentesco até o terceiro grau com partes ou advogados, incluindo profissionais do mesmo escritório. A proposta também admite que questionamentos sobre conduta ética sejam levados ao plenário por agentes externos, como a própria OAB.
Liliane Sobreira reforça que medidas de transparência podem fortalecer a confiança pública, desde que não imponham barreiras desproporcionais ao exercício da magistratura.
Informações oficiais sobre o funcionamento do STF e seus regulamentos podem ser consultadas no portal do Supremo Tribunal Federal, que reúne dados institucionais, estatísticas e legislação aplicável.
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Com a relatoria de Cármen Lúcia e a participação da OAB, a Corte tenta avançar em regras internas capazes de responder às demandas de transparência e imparcialidade, buscando preservar a confiança da sociedade no tribunal.
Com informações de Jovem Pan
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