Empresas brasileiras não são obrigadas, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a oferecer vale-refeição, vale-alimentação ou plano de saúde. Esses benefícios, contudo, tornam-se mandatórios quando constam em acordo ou convenção coletiva e no contrato individual de trabalho, podendo gerar descontos mensais no contracheque do empregado.
Vale-refeição e vale-alimentação
Regulados pela Lei nº 6.321/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os vales só podem ser descontados se houver previsão expressa em norma coletiva ou acordo individual por escrito. O abatimento está limitado a 20% do salário e deve ser discriminado no holerite.
O funcionário também deve receber orientações claras sobre a utilização do benefício. Caso utilize o cartão para fins diversos de alimentação — como vender créditos, comprar produtos não alimentícios ou ceder a terceiros — a empresa pode aplicar advertências, suspensões e, em casos graves, demitir por justa causa.
Plano de saúde
O convênio médico, regulamentado pela Lei nº 9.656/1998, não possui teto legal definido para desconto. Na prática, costuma-se adotar o percentual de até 30% do salário líquido. Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a soma de todos os descontos não ultrapasse 70% do salário base, para garantir a subsistência do empregado.
Coparticipação e procedimentos caros
As empresas podem oferecer planos com ou sem coparticipação:
- Com coparticipação: o empregador paga a mensalidade, e o trabalhador arca com até 40% do custo de consultas, exames ou procedimentos.
- Sem coparticipação: a companhia assume a despesa integral.
Em cirurgias ou partos, o valor da coparticipação pode ser parcelado para que o desconto mensal não ultrapasse 30% do salário líquido, medida adotada para evitar impacto excessivo na renda do empregado.
Mais detalhes sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador podem ser encontrados no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Entender os limites previstos em lei ajuda empregadores e empregados a evitar surpresas no fim do mês e a garantir a correta concessão dos benefícios.
Com informações de g1
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