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Economia

Como escolher e instalar a cadeirinha infantil para garantir segurança e evitar multas

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 01/10/2025
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4 Min Leitura
sepordentro 1759310352
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Aracaju – Mais de uma década após a obrigatoriedade dos dispositivos de retenção infantil em carros de passeio, ainda persistem dúvidas sobre qual cadeirinha usar e a forma correta de instalação. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde setembro de 2010, estabelece faixas etárias, de peso e altura para cada tipo de equipamento, mas especialistas reforçam que o conforto e o ajuste adequado são decisivos para a proteção das crianças.

Faixas definidas pelo Contran

• Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
• Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
• Assento de elevação: de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
• Banco traseiro com cinto: de 7 a 10 anos, se a criança já tiver 1,45 m.

O uso incorreto do dispositivo resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) classifica os produtos em grupos que combinam idade, peso e altura, permitindo encontrar modelos que abrangem mais de uma fase – alguns suportam até 25 kg.

Quando fazer a troca

A mudança de um dispositivo para outro deve ocorrer quando a criança deixar de se encaixar confortavelmente ou ultrapassar o limite de peso. Bebês com mais de 13 kg, mesmo sem completar um ano, podem migrar para a cadeirinha, desde que o cinto fique bem ajustado.

Assento de elevação

Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança, ainda que tenham mais de 7 anos. O assento eleva a posição do corpo para que o cinto de três pontos passe pelo peito e não pelo pescoço.

Local de instalação

O banco traseiro, equipado com cinto de três pontos, é o lugar mais seguro. Se o veículo tiver apenas cintos de dois pontos atrás e não houver cadeirinha certificada para esse padrão, a criança pode ir no banco dianteiro, sempre com airbag desativado.

Isofix e Top Tether

Desde 2020, todos os carros novos vendidos no Brasil devem oferecer pontos de ancoragem Isofix. O sistema consiste em dois conectores metálicos entre o assento e o encosto do banco traseiro, aos quais a cadeirinha se encaixa até emitir um “clique”. Alguns modelos contam ainda com um terceiro ponto, o Top Tether, que impede o movimento para frente em uma colisão.

Estatísticas e riscos

Levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) aponta que Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo estão entre os estados com menor percentual de veículos equipados com Isofix. Em Sergipe, a taxa é de 11,42%. A ausência do sistema aumenta o risco de projeção em acidentes, como o caso recente de Paranavaí (PR), onde uma cadeirinha foi ejetada de um Mitsubishi Pajero Sport fabricado antes da exigência.

Boatos sobre mudança na lei

O Ministério dos Transportes esclarece que não há alteração recente nas regras. A última atualização do Código de Trânsito Brasileiro sobre cadeirinhas ocorreu em 2021, e qualquer informação diferente é considerada falsa.

Mais detalhes sobre as especificações técnicas dos dispositivos de retenção podem ser consultados no Inmetro, órgão responsável pela certificação.

Para continuar acompanhando assuntos sobre segurança viária e mobilidade, acesse a seção de Destaques do nosso portal.

Rever as orientações, escolher a cadeirinha correta e instalar o equipamento de forma adequada são passos essenciais para preservar vidas e evitar penalidades. Garanta que a próxima viagem da família comece com segurança.

Com informações de g1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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