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Economia

Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil e cria cobrança mínima para rendas acima de R$ 600 mil

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 01/10/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1759372741
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Brasília, 1º de outubro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil mensais a partir de 2026. Para compensar a redução de arrecadação, o texto cria uma tributação mínima para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil ─ valor equivalente a mais de R$ 50 mil por mês.

Como funcionará a nova cobrança

De acordo com a proposta, pessoas físicas enquadradas na faixa de alta renda passarão a recolher até 10% de imposto sobre o montante que ultrapassar R$ 600 mil por ano. A alíquota será aplicada de forma progressiva e incidirá principalmente sobre lucros e dividendos, atualmente isentos. Quem recebe apenas salário continuará submetido à tabela progressiva de até 27,5% retida na fonte.

Início da incidência

A tributação mínima passa a valer a partir de R$ 600.000,01 anuais. Nesse ponto, a cobrança é apenas simbólica, inferior a 0,000001%, resultando em valor praticamente nulo. À medida que a renda cresce, o imposto aumenta gradualmente:

  • R$ 600.001,00: imposto de aproximadamente R$ 0,10 (0,000017%);
  • R$ 600.010,00: R$ 1,00 (0,000167%);
  • R$ 601.000,00: R$ 100,17 (0,0167%);
  • R$ 602.000,00: R$ 200,67 (0,0333%);
  • R$ 605.000,00: R$ 504,17 (0,0833%);
  • R$ 610.000,00: R$ 1.016,67 (0,1667%);
  • R$ 615.000,00: R$ 1.537,50 (0,25%).

Cálculo global da renda

No ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Receita Federal somará todas as fontes de receitas ─ salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a alíquota efetiva já recolhida for igual ou superior a 10%, não haverá cobrança adicional. Caso contrário, será exigido o complemento até que a contribuição alcance esse percentual.

Dados do Ministério da Fazenda referentes a 2022 apontam que a alíquota média efetiva dos contribuintes que ganham acima de R$ 600 mil é de 2,54%, grupo que representa 0,13% do total de declarantes.

O que fica de fora

Alguns ganhos continuam isentos no cálculo do novo imposto complementar, como:

  • rendimentos de poupança;
  • títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas);
  • herança;
  • aposentadoria e pensão por moléstia grave;
  • lucro na venda de bens;
  • indenizações.

O projeto segue agora para análise no Senado e pode sofrer alterações antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

Informações detalhadas sobre a legislação fiscal podem ser consultadas no portal da Receita Federal, que traz orientações atualizadas para contribuintes.

Para acompanhar outras notícias sobre o cenário político e econômico, acesse a seção Política do Sé Pôr Dentro.

Continue navegando para ficar por dentro de todas as mudanças que impactam o seu bolso e saiba como se preparar para a próxima declaração do Imposto de Renda.

Com informações de g1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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