O calendário de 2026 será favorável para quem pretende esticar o descanso anual. Dos dez feriados nacionais, sete caem em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a criação de períodos prolongados de folga sem consumir muitos dias de férias.
Principais combinações
Carnaval — até 16 dias de folga com 10 dias de férias
Sugestão: 18 a 27 de fevereiro
Embora o Carnaval seja ponto facultativo, muitas empresas liberam o período. Ao programar dez dias de férias, o trabalhador consegue somar dois fins de semana ao recesso carnavalesco.
Sexta-feira Santa — até 17 dias com 12 dias de férias
Sugestão: 6 a 17 de abril
O feriado religioso, junto a dois fins de semana, pode render mais de duas semanas de descanso quando combinado a 12 dias de férias.
Dia do Trabalhador — até 17 dias com 12 dias de férias
Sugestão: 4 a 15 de maio
Como 1º de Maio cairá numa sexta-feira, é possível emendar dois fins de semana ao período de férias.
Independência do Brasil — até 16 dias com 11 dias de férias
Sugestão: 8 a 18 de setembro
O feriado de 7 de setembro será numa segunda-feira. Com 11 dias de férias e dois fins de semana, o descanso pode chegar a 16 dias.
Nossa Senhora Aparecida até Finados — até 24 dias com 18 dias de férias
Sugestão: 13 a 30 de outubro
Começando após o feriado de 12 de outubro (segunda-feira), o trabalhador pode garantir quase um mês fora do expediente antes do dia 2 de novembro (domingo).
Finados + Consciência Negra — até 23 dias com 17 dias de férias
Sugestão: 31 de outubro a 22 de novembro
Ao unir os feriados de 2 e 20 de novembro, cria-se um dos períodos mais extensos do segundo semestre.
Natal e Ano-Novo — recesso natural
Tanto 25 de dezembro quanto 1º de janeiro cairão em sextas-feiras, facilitando a criação de um recesso prolongado no fim do ano.
Regras da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho permite emendar férias a feriados, mas proíbe o início do período nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado. Desde a reforma trabalhista, é possível dividir as férias em até três partes, sendo uma delas de, no mínimo, 14 dias corridos.
Também não é permitido “vender” mais de um terço do total de férias — até dez dias, quando o trabalhador tem direito a 30 dias anuais. Caso a empresa não conceda o descanso no prazo legal, o pagamento deve ser feito em dobro.
Estagiários têm direito a recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, enquanto profissionais contratados como pessoa jurídica não possuem férias previstas em lei.
Para mais detalhes sobre a legislação, o Ministério do Trabalho disponibiliza orientações oficiais em seu site gov.br/trabalho.
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Planeje-se com antecedência, aproveite as datas favoráveis e garanta um descanso maior em 2026. Compartilhe este guia com colegas que também estejam organizando as férias!
Com informações de g1
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