O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil brutos por mês, o equivalente a R$ 60 mil por ano.
Vigência em 2026
A nova regra entra em vigor em janeiro de 2026 e, portanto, influenciará a declaração a ser entregue em 2027.
Quem será beneficiado
De acordo com estimativa do economista Bruno Carazza, aproximadamente 15 milhões de pessoas deixarão de pagar imposto ou recolherão menos. A isenção vale para quem soma rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais, mesmo que provenientes de mais de uma fonte.
Desconto parcial até R$ 7.350
Contribuintes com renda entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terão um desconto progressivamente menor. Quem recebe R$ 7 mil, por exemplo, deverá economizar cerca de R$ 46,61 por mês, alcançando R$ 605,87 ao ano, já considerado o 13º salário. Para salários de até R$ 3.036 nada muda, pois essa faixa já é isenta pela tabela atual.
Custo e compensação
O Ministério da Fazenda projeta impacto de R$ 25,8 bilhões na arrecadação federal em 2026. Para compensar, a lei cria cobrança mínima sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 600 mil ao ano. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10%, afetando cerca de 140 mil a 150 mil contribuintes.
Exemplos de tributação para alta renda
• Renda anual de R$ 600.001 terá imposto mínimo de cerca de R$ 0,10.
• Com R$ 601 mil, o imposto sobe para R$ 100,17.
• Em R$ 610 mil, a cobrança chega a R$ 1.016,67.
• Quem ultrapassar R$ 615 mil pagará no mínimo R$ 1.537,50.
CLT não é afetado pela nova cobrança
Trabalhadores com carteira assinada que declaram apenas salários continuam sujeitos à tabela progressiva tradicional, com retenção máxima de 27,5%. A tributação mínima recai somente sobre lucros e dividendos atualmente isentos.
Processo de declaração
Eventuais ajustes no programa gerador da Receita Federal serão detalhados após a publicação definitiva da lei. Mais informações sobre regras e prazos podem ser consultadas no portal da Receita Federal.
O texto também isenta da alíquota mínima remessas de lucros e dividendos para governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários.
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Ao ampliar a faixa de isenção e criar uma cobrança para altos rendimentos de lucros e dividendos, o governo pretende aliviar a carga sobre a classe média e tornar o sistema mais equilibrado. Siga-nos para receber alertas sobre novas regras fiscais e aprenda a calcular o impacto no seu bolso.
Com informações de g1
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