SERGIPE — Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o bloqueio de bens e valores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese), medida que havia sido fixada pela Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de dívidas judiciais.
- Em resumo: Dívidas da Pronese só poderão ser quitadas pelo regime constitucional de precatórios.
STF reconhece natureza não lucrativa da estatal
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1317, ajuizada pelo Governo de Sergipe, a administração argumentou que a Pronese é empresa pública sem fins lucrativos, dedicada ao combate à pobreza rural e ao assessoramento de órgãos municipais e estaduais.
Segundo o Estado, a companhia não atua em mercado concorrencial e depende integralmente de recursos orçamentários, motivo pelo qual pleiteou que suas dívidas sigam o mesmo tratamento dado à Fazenda Pública.
Pagamento seguirá ordem cronológica de precatórios
O ministro Flávio Dino considerou que a Pronese preenche todos os requisitos já firmados na jurisprudência do STF para se submeter ao artigo 100 da Constituição Federal, que disciplina o sistema de precatórios. Dessa forma, as condenações judiciais deverão ser incluídas no orçamento estadual e pagas conforme a ordem cronológica de inscrição.
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