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Economia

Ciclomotores exigirão CNH, capacete e emplacamento a partir de 2026

Robson Alves
Robson Alves
Publicado: 18/11/2025
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3 Min Leitura
sepordentro 1763456660
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Brasília – As regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos no Brasil vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2026. Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 estabelece a obrigatoriedade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), uso de capacete e emplacamento para determinados veículos.

O que muda para ciclomotores

Os ciclomotores – veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h – passam a exigir:

  • CNH categoria A ou ACC;
  • Capacete para condutor e passageiro;
  • Registro e placa obrigatórios.

Cada estado poderá definir detalhes como tributação. No Rio de Janeiro, por exemplo, já está prevista a cobrança de IPVA para esse tipo de veículo.

Definições segundo o Contran

Bicicleta: veículo de propulsão humana com duas rodas.

Bicicleta elétrica:

  • Duas rodas e propulsão principal humana;
  • Motor auxiliar de até 1 kW, acionado somente quando há pedalada;
  • Sem acelerador e velocidade limitada a 32 km/h.

Veículo autopropelido (patinete, skate elétrico, monociclo, etc.):

  • Uma ou mais rodas, com ou sem equilíbrio automático;
  • Motor de até 1 kW;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm e entre-eixos de até 130 cm.

Exceções previstas

Ficam fora das novas exigências:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Infrações e penalidades

O não cumprimento das regras pode resultar em multas e pontos na CNH. Alguns exemplos:

  • Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Rodar sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Trafegar em calçadas ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
  • Transitar onde não é permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Dirigir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.

As fiscalizações começarão em 2026, dando prazo para que usuários e fabricantes se adaptem aos requisitos.

Mais detalhes sobre a regulamentação podem ser consultados na página oficial do Contran no portal do Ministério dos Transportes.

Para saber como Sergipe tem se preparado para mudanças na legislação de trânsito, o leitor pode acompanhar as atualizações na seção Sergipe do nosso site.

Essas medidas reforçam a segurança e padronizam a circulação de veículos de micromobilidade em todo o país. Continue acompanhando o Sé Por Dentro para receber novidades e orientações sobre o tema.

Com informações de g1

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ByRobson Alves
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.
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