Brasília – As regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos no Brasil vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2026. Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 estabelece a obrigatoriedade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), uso de capacete e emplacamento para determinados veículos.
O que muda para ciclomotores
Os ciclomotores – veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h – passam a exigir:
- CNH categoria A ou ACC;
- Capacete para condutor e passageiro;
- Registro e placa obrigatórios.
Cada estado poderá definir detalhes como tributação. No Rio de Janeiro, por exemplo, já está prevista a cobrança de IPVA para esse tipo de veículo.
Definições segundo o Contran
Bicicleta: veículo de propulsão humana com duas rodas.
Bicicleta elétrica:
- Duas rodas e propulsão principal humana;
- Motor auxiliar de até 1 kW, acionado somente quando há pedalada;
- Sem acelerador e velocidade limitada a 32 km/h.
Veículo autopropelido (patinete, skate elétrico, monociclo, etc.):
- Uma ou mais rodas, com ou sem equilíbrio automático;
- Motor de até 1 kW;
- Velocidade máxima de 32 km/h;
- Largura máxima de 70 cm e entre-eixos de até 130 cm.
Exceções previstas
Ficam fora das novas exigências:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Infrações e penalidades
O não cumprimento das regras pode resultar em multas e pontos na CNH. Alguns exemplos:
- Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Rodar sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Trafegar em calçadas ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Transitar onde não é permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
- Dirigir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
As fiscalizações começarão em 2026, dando prazo para que usuários e fabricantes se adaptem aos requisitos.
Mais detalhes sobre a regulamentação podem ser consultados na página oficial do Contran no portal do Ministério dos Transportes.
Para saber como Sergipe tem se preparado para mudanças na legislação de trânsito, o leitor pode acompanhar as atualizações na seção Sergipe do nosso site.
Essas medidas reforçam a segurança e padronizam a circulação de veículos de micromobilidade em todo o país. Continue acompanhando o Sé Por Dentro para receber novidades e orientações sobre o tema.
Com informações de g1




