Brasília – A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos autopropelidos terão de seguir exigências inéditas em todo o país. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e definem, entre outros pontos, obrigatoriedade de habilitação, uso de capacete e emplacamento para determinadas categorias.
O que muda para os ciclomotores
Veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, limitados a 50 km/h, precisarão:
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Capacete homologado;
- Registro e placa.
Cada estado poderá definir taxas e impostos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe previsão de cobrança de IPVA.
Classificação dos veículos
De acordo com a resolução, os enquadramentos ficaram assim:
- Bicicleta: propulsão exclusivamente humana, duas rodas.
- Bicicleta elétrica: duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW, acionado somente ao pedalar, sem acelerador e com limite de 32 km/h.
- Autopropelido: um ou mais eixos, até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e entre-eixos de 130 cm.
- Ciclomotor: duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, velocidade de até 50 km/h.
Exceções
Ficam fora das novas exigências:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Modelos destinados a competição;
- Equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Infrações e penalidades
Entre as autuações previstas para ciclomotores estão:
- Circulação em local proibido – infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
- Trânsito em calçadas ou ciclovias sem autorização – infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Ausência de placa – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Veículo não registrado ou licenciado – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Condução sem capacete – infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;
- Tráfego em vias rápidas ou rodovias sem acostamento – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Mais detalhes sobre a regulamentação podem ser consultados no portal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para acompanhar outras mudanças que impactam o tráfego em Sergipe e no Brasil, acesse a seção de notícias sobre Sergipe.
Fique atento às novas regras e garanta que seu veículo esteja em conformidade antes da fiscalização começar.
Com informações de g1




