A Receita Federal anunciou que a partir de HOJE, 10 de agosto, estará disponível a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Com isso, será possível preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso à nova plataforma será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Essa mudança visa facilitar o processo para os proprietários de imóveis rurais, que agora poderão gerenciar suas declarações de forma mais prática e eficiente.
É importante destacar que o uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para os proprietários de áreas de até 100 hectares, a declaração poderá ser apresentada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é fundamental, pois serve para informar à Receita Federal dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, além das áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração não apenas os proprietários, mas também usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em determinadas situações, a obrigação estende-se a condôminos, compossuidores e inventariantes.
De acordo com a Receita Federal, o novo ambiente digital possibilitará reunir, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. Além disso, a plataforma oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis, tornando o processo mais acessível e prático.
Vale ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo acarretará a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), o que pode gerar custos adicionais aos contribuintes. Portanto, é essencial que os proprietários fiquem atentos aos prazos e utilizem a nova plataforma para evitar complicações.
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