Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada de seis marcas de café e bebidas sabor café do mercado brasileiro ao longo de 2025. As decisões, publicadas no Diário Oficial da União, contaram com o apoio do Ministério da Agricultura e de vigilâncias estaduais.
Quais produtos foram vetados
As suspensões ocorreram em momentos diferentes do ano:
- Melissa (pó para preparo de bebida sabor café) – junho/2025
- Pingo Preto (pó para preparo de bebida sabor café) – junho/2025
- Oficial do Brasil (bebida sabor café) – junho/2025
- Café Câmara – setembro/2025
- Fellow Criativo, da Cafellow (pó para preparo de café) – outubro/2025
- Vibe Coffee (todos os produtos) – novembro/2025
Motivos das proibições
Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil foram classificados como “café fake”. Análises apontaram presença de ocratoxina A (OTA), além de uso de grãos crus e resíduos agrícolas, em desacordo com a rotulagem que prometia polpa de café e café torrado e moído.
Café Câmara teve a venda suspensa após a identificação de fragmentos semelhantes a vidro no lote 160229, origem duvidosa da matéria-prima e utilização indevida do selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic).
Fellow Criativo, da Cafellow, continha extrato de cogumelo Agaricus bisporus sem avaliação de segurança, exibiu alegações terapêuticas não aprovadas (“controle de insulina” e redução de colesterol) e informações de rótulo que poderiam confundir o consumidor.
Já Vibe Coffee foi interditada por falta de licença sanitária, ausência de regularização de produtos, falhas de rastreabilidade, ausência de procedimentos operacionais padrão e problemas estruturais apontados pela Vigilância Sanitária do Espírito Santo.
O que dizem as empresas
A Cafellow afirmou ter suspendido a distribuição do Fellow Criativo e trabalha para regularizar o registro na Anvisa. A Vibe Coffee declarou não ter recebido autos de infração e que ela própria solicitou inspeção para obter orientações; as atividades foram paralisadas para adequações estruturais.
A Duas Marias, responsável pelo Melissa, informou que o produto não é comercializado como café torrado e moído, mas como bebida alternativa “legalmente permitida”. As marcas Pingo Preto e Oficial do Brasil não responderam, e a responsável pelo Café Câmara não foi localizada.
Regras para a pureza do café
Pela legislação brasileira, o café deve conter exclusivamente grãos da espécie Coffea, tolerando até 1% de impurezas naturais (galhos, folhas, cascas). Elementos estranhos, como grãos de outras culturas ou corantes, são proibidos. Detalhes sobre os critérios de qualidade podem ser consultados na Instrução Normativa nº 7/2003, do Ministério da Agricultura.
Em resumo, as decisões de 2025 reforçam a necessidade de atenção do consumidor às informações de rótulo e ao registro sanitário dos produtos.
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Com informações de G1




