O Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida reconheceu, nesta quinta-feira (8), a liquidação extrajudicial do Banco Master determinada pelo Banco Central do Brasil e ordenou o bloqueio de todos os bens da instituição em território norte-americano.
A decisão foi proferida pelo juiz Scott M. Grossman, que atendeu ao pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante indicada pelo BC. O bloqueio inclui ativos do Banco LetsBank S.A., do Banco Master de Investimento S.A. e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
Proibição de novas ações
No despacho, Grossman determinou que “todas as pessoas e entidades” estão impedidas de iniciar ou dar seguimento a processos que envolvam os bens, direitos ou obrigações do grupo Master nos Estados Unidos. Também foram suspensas quaisquer medidas de execução que pretendam penhorar ou tomar posse dos ativos enquanto a decisão estiver em vigor.
Poderes ampliados à liquidante
A EFB Regimes Especiais de Empresas recebeu autorização para ouvir testemunhas, coletar provas e requisitar informações sobre patrimônio, negócios e passivos das empresas controladas pelo Master, com o objetivo de mapear recursos e identificar responsabilidades.
Tentativa de oposição
Advogados do controlador do banco, Daniel Vorcaro, haviam acionado a Justiça norte-americana para tentar barrar o reconhecimento da liquidação, alegando possível reversão do processo no Brasil. Entre os argumentos, citaram inspeção do Tribunal de Contas da União (TCU) determinada em 5 de janeiro.
Recuo do TCU e apurações da PF
Horas antes da decisão nos EUA, o ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso no TCU, suspendeu a inspeção no Banco Central após recurso da autarquia, transferindo a análise para o plenário da Corte. Paralelamente, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar o pagamento de influenciadores digitais contratados para defender o banco nas redes sociais.
Decretação da liquidação
O Banco Central colocou o Master em liquidação extrajudicial em novembro, afastou a diretoria e acionou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para ressarcir depositantes até o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. A medida ocorreu após suspeitas de captação cara, concessão de créditos de alto risco e emissões de CDBs sem lastro suficiente.
Com o reconhecimento da Justiça norte-americana, o processo brasileiro passa a ter eficácia plena nos Estados Unidos, permitindo a recuperação de ativos e a proteção do patrimônio para pagamento de credores.
O texto acima reúne as principais informações sobre a decisão e seus desdobramentos.
Segundo informações públicas disponíveis no site do Banco Central do Brasil, a liquidação extrajudicial é utilizada quando há risco para o sistema financeiro ou para os depositantes.
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Com informações de G1




