
São Paulo — A morte da professora Juliana Faustino Bassetto, 27 anos, no último sábado (7), após uma aula de natação, trouxe à tona dúvidas sobre os limites do acúmulo de funções no ambiente de trabalho.
Segundo a investigação, a piscina da academia onde a vítima treinava era limpa por Severino José da Silva, 43 anos, registrado em carteira como manobrista há três anos. Ele contou à polícia que abria a unidade, cuidava da manutenção das piscinas e recebia as instruções, por mensagens de WhatsApp, de um dos sócios do estabelecimento.
O que diz a lei
O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado não pode ser obrigado a desempenhar atividades além daquelas previstas em contrato se isso representar prejuízo ou risco. A advogada Luana Couto Bizerra, especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, lembra que ordens enviadas por aplicativos podem servir de prova, desde que seja possível comprovar autoria, data e contexto.
Acúmulo x desvio de função
Para a jurista, o caso de Severino caracteriza acúmulo de funções: ele permanece no cargo original, mas assume tarefas típicas de outro posto sem formalização nem reajuste salarial. No desvio de função, por sua vez, o empregado abandona a função contratada e passa a exercer outra.
A prática só é considerada regular se as atividades adicionais forem compatíveis, não exigirem qualificação técnica extra e estiverem previstas ou forem acordadas desde a contratação. Caso gerem sobrecarga, demandem habilidades específicas ou coloquem o trabalhador em risco, podem ser contestadas judicialmente.
Responsabilidade pelo acidente
De acordo com o advogado Tadeu Machado, sócio do Cascione Advogados, a responsabilidade civil recai, em regra, sobre o proprietário da academia, que assume os riscos do negócio. O empregado só responde em situações excepcionais, como dolo comprovado.
Direito de recusa
O trabalhador pode se recusar a cumprir ordens ilegais ou que coloquem em risco sua saúde e a de terceiros sem sofrer justa causa. Caso a empresa insista na punição, a demissão pode ser revertida na Justiça e gerar indenização.
A orientação é registrar a ordem por escrito, comunicar o superior imediato e procurar o RH, a CIPA, o sindicato ou um advogado. Manter provas das instruções e da recusa ajuda a demonstrar a boa-fé do empregado.

Posicionamento da academia
A C4 Gym informou nas redes sociais que lamenta “profundamente o ocorrido”, prestou atendimento imediato aos envolvidos e está colaborando com as autoridades. Advogados que defendiam o estabelecimento renunciaram ao caso, e não há novo porta-voz.
O acidente também motivou a prefeitura a iniciar o processo de cassação da licença da academia.
Para conhecer o texto completo da CLT, consulte a publicação oficial disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Com informações de g1
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