Termina nesta sexta-feira (19) o prazo legal para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada. A data-limite foi antecipada em um dia útil porque o prazo original cairia no sábado. O pagamento feito numa única vez apenas em dezembro configura irregularidade.
Primeiro passo: cobra interna
Quem não encontrar o crédito na conta bancária deve inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para registrar a falha e exigir a quitação imediata.
Denúncia on-line
Sem acordo, o empregado pode formalizar denúncia no portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho (denuncia.sit.trabalho.gov.br). O acesso requer login no sistema gov.br.
Outros caminhos
Caso o problema persista, é possível:
- Buscar apoio do sindicato da categoria;
- Representar o caso no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ingressar com ação trabalhista para cobrar o valor devido.
Multa para o empregador
Empresas flagradas em atraso estão sujeitas à autuação de auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A penalidade parte de R$ 170,25 por funcionário e dobra em caso de reincidência. Convenções coletivas podem ainda prever correção monetária sobre o valor atrasado.
Base de cálculo e descontos
O 13º é calculado com base no salário de dezembro, exceto para quem recebe remuneração variável, quando vale a média anual. Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas na segunda parcela; já o FGTS é recolhido nas duas etapas.
Quem tem direito
O benefício alcança todos os trabalhadores regidos pela CLT que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, além de servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, rurais, avulsos e domésticos. Estagiários não estão incluídos, pois a Lei 11.788/08 não prevê a gratificação.
Mais detalhes sobre as obrigações das empresas podem ser consultados no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego).
Para acompanhar outras pautas trabalhistas, o leitor pode acessar a seção de Política do Se Põe por Dentro, que reúne matérias atualizadas diariamente.
Fique atento aos prazos, guarde comprovantes e, se preciso, procure orientação jurídica para garantir seu direito.
Com informações de G1




