BRASÍLIA – Em 14 de maio, o Supremo Tribunal Federal vai decidir até onde o Coaf pode ir quando o assunto é compartilhamento de dados bancários com investigadores, um tema que ameaça anular inquéritos em todo o País.
- Em resumo: STF avaliará se MP pode requisitar RIFs sem autorização judicial nem pré-investigação formal.
Por que o plenário foi acionado agora?
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, incluiu o recurso na pauta após o relator, Alexandre de Moraes, ampliar liminar que passou a exigir que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só sejam liberados quando houver investigação criminal ou processo administrativo já instaurado. Os pedidos devem apontar o investigado e justificar, de forma concreta, a necessidade do documento, conforme destaca o Banco Central.
Moraes classificou como “pesca probatória” o uso do relatório como primeira e única medida investigativa, tornando qualquer prova obtida dessa forma ilícita.
“A indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira”, escreveu o ministro.
‘Epidemia’ de uso irregular e exposição de magistrados
A liminar foi impulsionada por dados levados ao processo pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que apontou uma “epidemia” de solicitações indevidas na Operação Bazaar, investigação sobre corrupção policial e lavagem de dinheiro em São Paulo. O IDDD alega que relatórios teriam servido até para pressão e extorsão de alvos.
O debate ganha temperatura porque, nos últimos meses, CPIs do INSS e do Crime Organizado obtiveram documentos do Coaf que envolvem ministros do STF e do STJ e seus familiares. Entre eles, pagamentos de R$ 281,6 mil ao filho de Nunes Marques, R$ 25,9 milhões ligados a Dias Toffoli e alertas sobre o escritório da esposa de Marco Buzzi, considerado reincidente em movimentações atípicas.
Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Coaf atua de duas formas: enviando dados espontaneamente à Polícia Federal e ao Ministério Público ou confeccionando relatórios sob encomenda. Cada RIF traz não só as movimentações do alvo, mas também de pessoas e empresas que se relacionam com ele, ampliando o alcance – e a polêmica – do instrumento.
Agora, caberá ao plenário definir se a chave que abre essas informações continuará nas mãos de procuradores sem aval prévio de um juiz ou se precisará passar por novas travas processuais.
Crédito da imagem: Divulgação
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